O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu não acatar o pedido da Prefeitura de Teresina para reverter a suspensão do aumento da taxa de lixo na cidade. A medida foi inicialmente determinada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia suspendido um aumento de até 200% na cobrança do tributo.
A decisão do TJ-PI, proferida em julho pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, foi motivada por uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí. O objetivo era contestar o aumento significativo na taxa, que geraria um impacto financeiro considerável para os cidadãos.
Em sua análise, o ministro Fachin destacou que o recurso utilizado pela Prefeitura, conhecido como Suspensão de Liminar (SL), não é adequado para reavaliar o mérito da decisão. Para isso, seria necessário um exame mais aprofundado de provas e documentos relacionados à cobrança da taxa de lixo.
Com essa decisão, permanece em vigor a suspensão do divisor 1.000 na fórmula de cálculo da taxa, mantendo-se o divisor 3.000. Segundo informações da Prefeitura, essa mudança poderia resultar em uma queda na arrecadação, passando de R$ 50,2 milhões para R$ 16,7 milhões.
Assim, a taxa de lixo em Teresina continua sem reajuste, enquanto o TJ-PI ainda deve decidir sobre o mérito da questão em um futuro próximo.
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Fonte: portalclubenews.com