PUBLICIDADE

Receita Federal altera cronograma de destaque de impostos da reforma tributária

Receita Federal altera cronograma de destaque de impostos da reforma tributária, com prazos escalonados para implementação.
Receita Federal altera cronograma de destaque de impostos da reforma tributária

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), anunciou um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A alteração, divulgada na sexta-feira (31), muda os prazos de implementação, que estavam inicialmente previstos para a próxima segunda-feira (3).

O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ainda tenham início obrigatório na data prevista, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.

O objetivo da mudança é permitir uma implementação gradual do novo sistema, oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.

Alterações no cronograma

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. Com a nova decisão, a implementação será feita em etapas, com prazos distintos para cada tipo de documento.

Calendário atualizado

3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Contexto da mudança

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais é parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora esses tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais será gradual, permitindo que as empresas se adaptem.

Em 2026, os tributos aparecerão apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. Essas alíquotas-teste visam validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar os contribuintes para a transição.

Motivos para o adiamento

A Receita Federal identificou a necessidade de ampliar o prazo de adaptação após dificuldades relatadas por empresas e desenvolvedores na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária. Os leiautes técnicos dos documentos pendentes deverão ser divulgados com pelo menos 60 dias de antecedência antes do início da obrigatoriedade.

Desafios enfrentados

O adiamento ocorre em um contexto de dificuldades de adaptação. Um levantamento do Fisco revelou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento adequado dos campos destinados à CBS. Esse dado reforça a necessidade de um escalonamento na implementação, visando reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações necessárias.

Fonte: portalclubenews.com

Leia mais

PUBLICIDADE