PUBLICIDADE

Piauí implementa isenção de ICMS para energia elétrica de famílias de baixa renda

Governo do Piauí altera ICMS e isenta energia elétrica para famílias de baixa renda. Confira as condições.
Piauí implementa isenção de ICMS para energia elétrica de famílias de baixa renda

O Governo do Piauí anunciou a alteração nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que agora prevê isenção do tributo para o fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais de baixa renda. A medida, que se aplica a famílias com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, foi formalizada no Decreto nº 24.771, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026.

A nova regulamentação visa atualizar as normas estaduais do ICMS, incorporando convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O benefício é destinado a consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal.

Regras para recarga de veículos elétricos

O decreto também introduz novas diretrizes para a tributação da energia utilizada em estações de recarga de veículos elétricos. A distribuidora de energia será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS, desde que as instalações atendam às condições estipuladas na norma. Isso se aplica a estações dedicadas exclusivamente à recarga e a estabelecimentos com medição específica para essa finalidade.

A base de cálculo para o ICMS será o valor da operação realizada pela distribuidora, acrescido de uma margem de valor agregado de 150%. Essas disposições entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Mudanças na tributação de combustíveis

Além das isenções para energia elétrica, o decreto também altera as regras de recolhimento do ICMS em operações com combustíveis. As distribuidoras agora serão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto em casos de adição de biocombustíveis em percentuais superiores aos obrigatórios, mediante autorização da agência reguladora.

Essa atualização inclui, por exemplo, a mistura de biodiesel ao diesel e a adição de etanol anidro à gasolina acima dos limites obrigatórios. O texto ainda modifica normas relacionadas ao gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), além de atualizar benefícios fiscais para mercadorias e equipamentos específicos.

O Decreto nº 24.771 foi assinado pelo governador Rafael Fonteles em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026. A norma estabelece datas específicas para a implementação das diferentes alterações.

Fonte: portalclubenews.com

Leia mais

PUBLICIDADE