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Guarda compartilhada avança no Piauí e supera Guarda exclusiva da mãe

A guarda compartilhada de filhos menores tem se consolidado como a modalidade preferencial em decisões judiciais de divórcio no Brasil, e o Piauí reflete essa tendência de forma expressiva. De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a guarda compartilhada foi concedida judicialmente em impressionantes 35,26% dos divórcios […]

G1

A guarda compartilhada de filhos menores tem se consolidado como a modalidade preferencial em decisões judiciais de divórcio no Brasil, e o Piauí reflete essa tendência de forma expressiva. De acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a guarda compartilhada foi concedida judicialmente em impressionantes 35,26% dos divórcios no Piauí em 2024, marcando o maior percentual desde o ano de 2014. Essa elevação não apenas destaca uma mudança cultural e jurídica significativa, mas também sinaliza uma compreensão mais aprofundada sobre a importância da participação equitativa de ambos os genitores na vida dos filhos após a separação conjugal. O cenário nacional espelha essa realidade, com a guarda compartilhada superando, pela primeira vez, a guarda exclusiva para a mãe, indicando um novo paradigma nas relações familiares e no direito.

O avanço da guarda compartilhada no Piauí

A evolução nos números da guarda compartilhada no Piauí é um retrato claro de uma transformação no panorama jurídico e social do estado. O percentual de 35,26% em 2024 não é apenas um número, mas a culminação de uma década de crescente aceitação e aplicação dessa modalidade. Este patamar supera significativamente os registros de anos anteriores, indicando uma adaptação e adesão do judiciário piauiense às diretrizes legais e aos princípios que norteiam o melhor interesse da criança e do adolescente.

Um olhar sobre os números locais

Os dados referentes aos divórcios no Piauí em 2024 mostram uma inversão notável. Enquanto a guarda compartilhada ascendeu, a guarda exclusiva para a mãe registrou uma queda histórica, atingindo 58,19% dos casos, o menor percentual já documentado. Da mesma forma, a guarda exclusiva para o pai também apresentou declínio, ficando em 3,35% dos divórcios. Essa dinâmica de números revela que, embora a guarda exclusiva para a mãe ainda seja majoritária, a diferença em relação à guarda compartilhada está se estreitando rapidamente, projetando um futuro onde a igualdade de responsabilidades parentais seja a regra.

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.058/2014, estabelece a guarda compartilhada como a regra geral, salvo exceções que comprovem que um dos pais não está apto ou não deseja exercê-la. Esta lei visa assegurar que ambos os genitores, mesmo após o término da união, mantenham o pleno exercício de seus direitos e deveres em relação aos filhos. A efetividade dessa legislação tem sido gradualmente observada nos tribunais, e os dados do Piauí são um exemplo concreto dessa implementação, resultando em um maior envolvimento de ambos os pais na criação e educação dos filhos.

Contexto legal e social da mudança

A ascensão da guarda compartilhada é multifacetada. No plano jurídico, a lei busca incentivar a coparentalidade, reconhecendo que a presença e a influência de ambos os pais são cruciais para o desenvolvimento saudável da criança. Essa abordagem contrapõe a antiga visão onde um dos genitores (tradicionalmente a mãe) era o principal responsável pela custódia, e o outro (geralmente o pai) tinha um papel mais periférico, resumido a visitas e pensão alimentícia.

Socialmente, há uma maior conscientização sobre a importância da figura paterna e materna na vida dos filhos. A sociedade moderna reconhece que a responsabilidade parental deve ser dividida e que o rompimento conjugal não deve implicar no rompimento dos laços parentais. Além disso, a evolução dos papéis de gênero tem contribuído para que pais busquem ativamente uma participação mais efetiva na vida de seus filhos, reivindicando seu direito e dever de educar, acompanhar e tomar decisões conjuntas sobre a prole. A valorização da proximidade afetiva e o entendimento de que a guarda compartilhada minimiza os impactos negativos da separação nos filhos são fatores que impulsionam essa modalidade.

Cenário nacional: a guarda compartilhada ganha força no Brasil

O Piauí não é um caso isolado, mas parte de uma tendência nacional mais ampla. Em 2024, pela primeira vez na história, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva para a mãe em âmbito nacional, sendo concedida em 44,6% dos divórcios no Brasil. Este marco representa uma virada paradigmática, indicando que a sociedade e o sistema judiciário brasileiros estão se alinhando com as melhores práticas internacionais, que preconizam a manutenção do vínculo e da corresponsabilidade de ambos os pais.

Comparativo com a guarda exclusiva

Os 44,6% de guardas compartilhadas contrastam com os 42,6% de casos em que a guarda ficou apenas com a mulher em todo o país. Essa diferença, embora ainda pequena, é simbólica. Historicamente, a guarda exclusiva materna era a norma, impulsionada por fatores culturais e pela presunção de que a mãe detinha a melhor condição para os cuidados diários. A reversão dessa tendência aponta para uma desconstrução de estereótipos e para a valorização da parentalidade ativa de ambos os genitores. A guarda exclusiva para o pai, por sua vez, registrou 2,8% dos divórcios no país, mantendo-se como a modalidade menos comum, geralmente aplicada em situações específicas ou por acordo entre as partes.

A guarda compartilhada não implica em uma divisão exata do tempo de convivência entre os pais, mas sim na divisão equitativa das responsabilidades e decisões relativas à vida dos filhos. A residência da criança pode ser definida com um dos pais, ou alternada, mas as decisões sobre educação, saúde, lazer e bem-estar são tomadas em conjunto. Esse modelo busca fomentar a cooperação e o diálogo entre os ex-cônjuges, elementos fundamentais para o sucesso da coparentalidade.

Implicações e perspectivas futuras

A crescente adoção da guarda compartilhada tem implicações profundas para as famílias brasileiras. Para as crianças, significa a possibilidade de manter um relacionamento mais completo e contínuo com ambos os pais, minimizando o sentimento de abandono e facilitando a adaptação à nova configuração familiar. Estudos psicológicos frequentemente apontam que crianças em guarda compartilhada tendem a apresentar melhores resultados emocionais e comportamentais, desde que os pais consigam manter uma relação respeitosa e cooperativa.

Para os pais, a guarda compartilhada representa o reconhecimento de seu papel ativo e essencial na vida dos filhos, independentemente do fim do casamento. Isso pode incentivar um maior engajamento parental, com a divisão de tarefas e responsabilidades que antes recaíam desproporcionalmente sobre um dos genitores. No entanto, exige maturidade e capacidade de diálogo, pois divergências podem surgir e precisam ser resolvidas de forma construtiva, sempre com foco no bem-estar da prole.

A perspectiva futura é de que a guarda compartilhada continue a crescer, consolidando-se como o padrão em divórcios. A conscientização social, a evolução do entendimento jurídico e o foco cada vez maior nos direitos da criança e do adolescente são os pilares dessa tendência. A jurisprudência tem se aprimorado, e o sistema judiciário busca oferecer cada vez mais mecanismos para auxiliar os pais na gestão da guarda compartilhada, como a mediação familiar, que pode ser uma ferramenta valiosa para evitar conflitos e promover a cooperação.

Guarda compartilhada: um avanço para o direito de família

O aumento expressivo da guarda compartilhada, tanto no Piauí quanto no Brasil, é mais do que uma estatística; é um reflexo da evolução do direito de família e da sociedade como um todo. A prevalência dessa modalidade demonstra um compromisso renovado com o desenvolvimento integral das crianças e com a igualdade de responsabilidades entre pais e mães após a dissolução do vínculo conjugal. Ao assegurar que ambos os genitores permaneçam ativamente envolvidos nas decisões e na rotina dos filhos, a guarda compartilhada oferece um caminho mais equilibrado e saudável para a construção de novas configurações familiares. Este movimento em direção à coparentalidade ativa representa um passo fundamental para o bem-estar das futuras gerações, fortalecendo os laços familiares e minimizando os impactos negativos de um divórcio.

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda na qual ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio, detêm as mesmas responsabilidades e direitos sobre a criação e educação dos filhos. As decisões importantes sobre a vida da criança (educação, saúde, lazer) são tomadas em conjunto, independentemente de quem reside com o filho em determinado período.

Quais os principais benefícios da guarda compartilhada para os filhos?
Para os filhos, a guarda compartilhada permite manter o convívio e o vínculo afetivo com ambos os pais, minimizando o sentimento de perda e abandono que pode surgir com a separação. Ela contribui para um desenvolvimento emocional mais equilibrado, melhora o desempenho escolar e reduz o risco de problemas comportamentais, pois a criança se sente amada e amparada por ambos os genitores.

A guarda compartilhada significa que a criança morará nas duas casas igualmente?
Não necessariamente. A guarda compartilhada se refere à divisão de responsabilidades e decisões, não obrigatoriamente à divisão igualitária do tempo de moradia. Embora possa haver alternância de residência, é mais comum que a criança tenha uma residência principal (base) com um dos pais, e o outro pai tenha um regime de convivência regular e bem estabelecido, participando ativamente das decisões importantes da vida do filho.

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Fonte: https://g1.globo.com

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