A comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados e açucarados estão proibidas em todas as escolas do Piauí. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (4), estabelece um prazo de 24 meses para que os estabelecimentos comerciais se adaptem às novas normas.
Assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), Severo Eulálio, a lei visa promover uma alimentação saudável nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.
Objetivo da nova norma
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Dr. Vinícius (PT), abrange todos os ambientes escolares, incluindo cantinas, refeitórios e eventos. A iniciativa busca alinhar a alimentação escolar às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Alimentos e bebidas proibidos
Com a nova legislação, estão proibidos:
- A comercialização de alimentos ultraprocessados;
- A venda de bebidas e alimentos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio, conforme o Decreto Federal nº 11.821/2023;
- A publicidade de produtos cuja venda é proibida pela lei.
Educação alimentar nas escolas
A educação alimentar e nutricional será integrada ao currículo escolar, promovendo práticas saudáveis durante o aprendizado. O conteúdo será abordado em conjunto com as disciplinas regulares.
Apoio do Poder Público
O governo estadual também se compromete a oferecer capacitação e orientação técnica para responsáveis por cantinas e refeitórios, visando facilitar a adaptação às novas diretrizes.
Prazos e penalidades
Os estabelecimentos têm 24 meses para substituir alimentos ultraprocessados por opções in natura ou minimamente processadas. Após esse período, o descumprimento da lei resultará em infrações administrativas, sujeitas a penalidades conforme a legislação sanitária e de defesa do consumidor.
Fonte: portalclubenews.com