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Vereadores de teresina barram divulgação de lista de escolas irregulares

A Câmara Municipal de Teresina manteve o veto do prefeito Silvio Mendes a um projeto que visava tornar pública uma lista de escolas, tanto públicas quanto privadas, operando de forma irregular na capital. A decisão foi tomada em votação realizada nesta terça-feira, com apenas três vereadores se manifestando contrários ao veto: João Pereira, Petrus Evelyn […]

Mayrla Torres

A Câmara Municipal de Teresina manteve o veto do prefeito Silvio Mendes a um projeto que visava tornar pública uma lista de escolas, tanto públicas quanto privadas, operando de forma irregular na capital. A decisão foi tomada em votação realizada nesta terça-feira, com apenas três vereadores se manifestando contrários ao veto: João Pereira, Petrus Evelyn e Ana Fidelis. Houve ainda duas abstenções, dos vereadores Dudu Borges e Leondidas Júnior.

O projeto de lei, de autoria do vereador Petrus Evelyn, tinha como objetivo complementar a recém-sancionada Lei Alice, que obriga a realização de inspeções técnicas em móveis, brinquedos e equipamentos nas escolas da cidade. Segundo o autor, a iniciativa surgiu após um pedido da família de Alice Brasil, uma menina de 4 anos que faleceu em maio, vítima de um acidente com uma penteadeira na escola onde estudava.

A mãe de Alice, Dayana Brasil, acompanhada de seu marido, Cláudio Sousa, esteve presente no plenário da Câmara para acompanhar a votação. Ela lamentou a decisão de considerar a matéria ilegal e inconstitucional. “Eu entendo que ilegal é uma escola abrir as portas e receber uma criança funcionando na irregularidade. Os pais teriam condição de cobrar, sabendo que a escola estaria irregular. No nosso caso, depois que nossa filha morreu é que descobrimos que a escola estava irregular”, declarou Dayana.

O prefeito Silvio Mendes justificou o veto, argumentando que “a simples constatação de uma suposta irregularidade em ato de fiscalização, sem a conclusão do respectivo processo apuratório, não é suficiente para autorizar uma exposição pública de tal magnitude”. Ele defendeu que divulgar uma lista de escolas supostamente irregulares poderia violar o direito à defesa e causar danos à imagem das instituições, citando o Artigo 5º, inciso X, da Constituição, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem.

A administração municipal argumenta que a divulgação de informações só deve ocorrer após a conclusão dos processos administrativos e a garantia do direito de defesa das partes envolvidas. Segundo o Executivo Municipal, a proposta poderia expor escolas antes da confirmação das irregularidades, gerando riscos jurídicos tanto para o município quanto para as instituições de ensino.

Fonte: portalclubenews.com

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