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TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

TSE proíbe adesivos de campanha em veículos de transporte por aplicativo, valendo para as eleições de 2026.
TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras que proíbem motoristas de aplicativos de afixar adesivos de campanha eleitoral em seus veículos. A decisão, publicada em acórdão no dia 1° de agosto, já está em vigor e se aplica às eleições de 2026.

Segundo o TSE, embora os veículos sejam propriedade privada, eles são considerados bens de uso comum, pois estão disponíveis para a população. O especialista em Direito Eleitoral, Alessandro Lopes, explica que, durante a prestação de serviços, o veículo deve seguir as mesmas normas da legislação eleitoral aplicáveis a bens de uso comum.

“O veículo pertence ao motorista. Porém, durante a prestação de serviço ele está à disposição da coletividade. Foi justamente esse o entendimento do TSE. Nesse período, o carro deve seguir as mesmas regras da legislação eleitoral aplicáveis aos bens de uso comum”, disse.

Proibição também para motocicletas

A advogada Giovana Nunes destacou que a proibição se estende aos condutores de motocicletas que atuam em aplicativos. Assim como os motoristas, eles não podem utilizar material de propaganda durante o trabalho.

No entanto, a legislação permite que entregadores utilizem adesivos e propagandas eleitorais, uma vez que a relação de trabalho entre eles e as empresas contratantes é considerada privada.

“No caso dos entregadores, há uma relação mais privada em que um determinado contratante ou empresa contrata o serviço de entrega. Então, ele não passa pela condição de uso comum da população”, destacou.

Regras já existentes

Antes da nova decisão do TSE, já havia restrições para propagandas em locais de uso comum, como cinemas, teatros, lojas, além de serviços de transporte público, metrô e táxis.

Consequências e multas

A restrição se aplica apenas aos veículos em operação. Os motoristas ainda têm o direito de apoiar seus candidatos, votar e participar de discussões políticas. O TSE informou que a Justiça Eleitoral poderá solicitar a remoção de qualquer propaganda. Caso a ordem não seja cumprida, o condutor poderá enfrentar multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

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Fonte: portalclubenews.com

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