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Cármen Lúcia anula multa de R$ 600 mil imposta por Moraes a usuária do X

tse - Cármen Lúcia anula multa de R$ 600 mil imposta por Moraes a usuária do X por falta de notificação.
Cármen Lúcia anula multa de R$ 600 mil imposta por Moraes a usuária do X

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, decidiu anular a multa de R$ 600 mil imposta pelo ministro Alexandre de Moraes à usuária Rita de Cássia Serrão, que administra um perfil na rede social X. A penalidade, aplicada em junho de 2023, foi considerada indevida por Lúcia, que argumentou que a cobrança não foi precedida de intimação adequada.

Decisão do TSE e fundamentação

A decisão de Cármen Lúcia foi divulgada em junho de 2025, após a análise do pedido de Rita. A presidente do TSE destacou que não houve notificação prévia sobre a multa diária, que havia sido estipulada por Moraes em caso de reincidência na publicação de conteúdos considerados como desinformação eleitoral.

Contexto da multa e alegações

O caso remonta a novembro de 2022, quando Moraes suspendeu o perfil de Rita e de outros usuários por suposta divulgação de desinformação sobre as eleições. Em janeiro de 2023, Moraes reativou as contas, mas impôs uma multa diária de R$ 20 mil em caso de novas infrações, sem notificação direta aos usuários, apenas às plataformas digitais.

Revisão do conteúdo e parecer do Ministério Público

Ao revisar o recurso, Cármen Lúcia observou que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) não encontrou evidências de que Rita tivesse publicado conteúdos que configurassem apologia a atos antidemocráticos. A decisão da presidente do TSE foi respaldada por parecer do Ministério Público Eleitoral.

Repercussão e desdobramentos

O episódio ganhou destaque em dezembro de 2023, quando a Folha de S.Paulo revelou que multas aplicadas por Moraes ocorreram sem notificação prévia. Rita foi intimada em 6 de dezembro daquele ano, poucos dias após a reportagem. O TSE, na época, informou que ainda buscava localizar Rita e outros usuários afetados.

Esse caso é um dos poucos disponíveis para consulta pública na Justiça Eleitoral que envolvem o uso do poder de polícia do TSE para remoção de perfis e conteúdos, com parte dos procedimentos ainda sob sigilo.

Para mais informações sobre a atuação do TSE e suas decisões, acompanhe as atualizações em nosso portal.

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