O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a indicação de Elizeu Aguiar (Novo) como candidato ao Governo do Piauí pela coligação “A Força da Fé”, que inclui o partido Avante. A decisão, proferida na noite de terça-feira (18) pelo ministro Ricardo Villas Bôas, também determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) analise o pedido de candidatura de Gustavo Henrique.
A coligação foi definida pela executiva nacional do Avante, contrariando a estratégia de Gustavo Henrique, que pretendia lançar seu próprio nome na disputa. O candidato questionou a intervenção da instância superior do partido em deliberações regionais.
Decisão do TSE e implicações para Gustavo Henrique
O ministro Ricardo Villas Bôas destacou que a decisão do TRE-PI, que suspendeu a convenção que homologou o nome de Gustavo Henrique no dia 15 de agosto, apresentava riscos quanto ao prazo para registro da candidatura. A data limite para o cadastro dos postulantes aos cargos eletivos é 15 de agosto.
“Nesse cenário, a possibilidade de cumprimento da determinação contida naquela decisão evidencia o risco concreto de que seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) não seja processado a tempo, tornando ineficaz eventual decisão final favorável”, afirma a decisão.
Análise da convenção estadual
O TRE-PI agora deverá avaliar a validade da convenção estadual realizada em 30 de julho, que homologou o nome de Gustavo Henrique para o Governo, além de Alexandre Mariano e Pastor Sena para o Senado. O impasse interno no partido levanta questões sobre a legalidade das candidaturas.
No dia 5 de agosto, o Avante homologou, em uma segunda convenção, o nome de Antônio José Lira para o Senado, formalizando a coligação com o Novo.
O Tribunal Regional Eleitoral informou que “vai realizar o regular processamento do requerimento de registro de candidatura do impetrante, incluindo a análise da validade da deliberação da Convenção Estadual do AVANTE/PI de 30/7/2026”.
Posicionamento do Avante
Em entrevista ao Portal ClubeNews, a advogada do Avante e da coligação, Viviane Alves, esclareceu que a liminar do TSE impactou especificamente a indicação de Elizeu Aguiar como candidato ao governo. “A liminar mexe exclusivamente no requerimento do registro de candidatura de Gustavo, permitindo que ele permaneça subjúdice até que o pedido seja apreciado pelo Tribunal”, explicou.
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Fonte: portalclubenews.com