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Tre-pi exige nova foto de candidato a suplente que usou imagem de Jesus

TRE-PI exige nova foto de Dilcon Afonso, candidato a suplente, após uso de imagem de Jesus.
Tre-pi exige nova foto de candidato a suplente que usou imagem de Jesus

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) intimou o ator e empresário Dilcon Afonso Santos Carvalho, candidato a suplente na chapa do Democracia Cristã (DC) ao Senado, a apresentar uma fotografia recente em seu pedido de registro de candidatura. O prazo concedido foi de três dias, e a não conformidade poderia resultar no indeferimento do pedido.

A exigência está fundamentada na Resolução TSE nº 23.609/2019, que estipula que os candidatos devem apresentar fotos atualizadas, seguindo os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O TRE questionou a imagem inicialmente enviada por Dilcon, na qual ele aparecia caracterizado como Jesus Cristo, vestindo uma túnica branca, faixa vermelha e uma coroa de espinhos, um acessório comum em suas encenações religiosas.

A intimação, datada do dia 16, indicava que a fotografia não atendia aos critérios do artigo 27 da resolução. Após a notificação, Dilcon enviou uma nova imagem ao TRE-PI dentro do prazo estipulado.

A nova foto foi recebida na terça-feira (18), mas ainda não constava no sistema DivulgaCand, plataforma da Justiça Eleitoral para consulta de candidaturas.

Dilcon, que é administrador e ator, é conhecido por suas interpretações de Jesus Cristo em apresentações da Via-Sacra e outros eventos religiosos. Ele é o primeiro suplente do candidato ao Senado Dionísio Carvalho (DC).

Dionísio comentou que Dilcon representa Jesus há cerca de 35 anos em atividades culturais e religiosas. “Ajustamos a foto, retirando a coroa, mas ele continua sendo a imagem de Jesus que todos conhecem”, afirmou.

Critérios da Resolução Eleitoral

A Resolução nº 23.609/2019 do Código Eleitoral estabelece normas para a escolha e registro de candidaturas. O artigo 27 determina que a fotografia do candidato deve ser recente, colorida, frontal (busto) e sem moldura.

Além disso, a resolução proíbe o uso de elementos cênicos e adornos que possam dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitorado, exigindo trajes adequados.

O caso levanta discussões sobre a adequação das imagens utilizadas por candidatos e a interpretação das normas eleitorais, refletindo a importância da conformidade nas campanhas.

Para mais informações sobre o registro de candidaturas e a legislação eleitoral, acesse o site do TRE-PI.

Fonte: portalclubenews.com

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