O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira (17), novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), com o objetivo de reforçar o combate ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, as novas regras não introduzem novas infrações, mas atualizam procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.
Critérios para Triagem e Testes
A nova regulamentação estabelece critérios claros para a triagem de condutores e a aplicação de testes de alcoolemia e outras substâncias psicoativas. Durante as operações de fiscalização, será realizada uma fase de triagem, onde o órgão responsável poderá utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e não poderá, por si só, fundamentar autuações ou caracterizar a condução sob influência de álcool, conforme esclareceu a Secom. É necessário continuar com as avaliações probatórias previstas na norma.
Retestes e Situações Específicas
A nova regra determina que o reteste deve ser realizado em situações específicas, como quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido. Isso inclui a possibilidade de detectar álcool residual no trato respiratório superior.
Se o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguantes bucais, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Identificação de Substâncias Psicoativas
Nos casos em que houver auto de infração, os agentes de fiscalização devem registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Além disso, para identificar substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A regulamentação detalha os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem limitar a fiscalização a uma tecnologia específica.
Implementação das Novas Regras
A nova resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em breve, segundo a Secom. As alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de infrações começarão a valer 60 dias após a publicação, período em que os códigos atuais continuarão em uso.
Essas mudanças visam fortalecer a segurança no trânsito e reduzir os acidentes relacionados ao consumo de álcool, refletindo um compromisso contínuo com a saúde pública e a segurança viária.
Fonte: portalclubenews.com