A Prefeitura de Teresina, através do prefeito Silvio Mendes (União Brasil), entrou com uma ação na Justiça solicitando a suspensão de dois itens da Lei Estadual nº 8.598/2025. O executivo municipal argumenta que esses trechos obrigam a gestão da capital a assumir a responsabilidade e abrigar animais sem tutores em seus espaços. A lei, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) em fevereiro de 2025, institui uma política de proteção e controle reprodutivo para cães e gatos no Piauí, garantindo, entre outros pontos, o direito de alimentar animais de rua em espaços públicos ou privados.
A ação judicial da Prefeitura de Teresina foi recebida pelo desembargador Mário Basílio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Em sua decisão, assinada em 9 de fevereiro, o magistrado optou por não conceder a medida cautelar de forma isolada, encaminhando o caso para análise dos demais desembargadores da Corte. O desembargador também solicitou esclarecimentos ao governador sobre as alegações da Prefeitura e fixou um prazo de 15 dias para ouvir o procurador-geral do Piauí, Pierot Júnior, e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), Cláudia Seabra.
Os argumentos da Prefeitura
No documento enviado à Justiça, a Prefeitura de Teresina alega que o parágrafo único do artigo 7º e o inciso II do artigo 12 da lei estadual devem ser considerados inconstitucionais. O parágrafo único do artigo 7º estabelece que animais que não possam ser mantidos por seus tutores devem ser encaminhados ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses para proteção. Já o inciso II do artigo 12 confere à Prefeitura a mesma responsabilidade do Governo do Estado em fornecer abrigo, assistência e tratamento adequado a animais de rua.
Para o prefeito Silvio Mendes, esses dispositivos violam a autonomia do município e desvirtuam a finalidade das Zoonoses, que se destina primordialmente à vigilância e ao controle de doenças transmissíveis. Além disso, a gestão municipal aponta que a lei cria uma obrigação contínua e despesa pública para a Prefeitura sem prever a devida fonte de custeio, desrespeitando as normas definidas para o orçamento municipal.
Outras disposições da lei
A Lei Estadual nº 8.598/2025 prevê como principais medidas de proteção e controle reprodutivo o registro e a esterilização de cães e gatos. O texto exige que o governo promova campanhas de conscientização para incentivar a população a registrar e castrar seus animais. Animais recolhidos devem permanecer disponíveis para seus tutores por até 72 horas, período em que devem ser esterilizados, e, findo o prazo, serem disponibilizados para adoção.
A legislação também assegura o direito de qualquer pessoa alimentar e fornecer água a cães e gatos de rua, proibindo que outros indivíduos ou agentes públicos impeçam essa ação. A morte de animais, exceto em casos de eutanásia, e o abandono são expressamente vedados. Vale lembrar que, em 2020, a pena federal para maus-tratos a cães e gatos foi ampliada, podendo resultar em até 5 anos de reclusão.
O desdobramento desta ação judicial é de grande interesse para a capital piauiense, impactando diretamente a forma como a cidade lida com a proteção animal. Acompanhe o Altos News para futuras atualizações sobre este importante tema local.
Fonte: https://g1.globo.com