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TCE-PI Suspende Licitação de R$ 59 Milhões para Ponte da UFPI em Teresina

Empresa Denunciante Contesta Desclassificação A suspensão da licitação de R$ 59,2 milhões para a construção da Ponte da UFPI em Teresina, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), teve como um dos pilares a contestação da empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda. A construtora, que se posicionou como a denunciante no processo, alegou […]

Ponte da UFPI em construção (Foto: TV Clube)

Empresa Denunciante Contesta Desclassificação

A suspensão da licitação de R$ 59,2 milhões para a construção da Ponte da UFPI em Teresina, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), teve como um dos pilares a contestação da empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda. A construtora, que se posicionou como a denunciante no processo, alegou ter sido indevidamente desclassificada do certame, mesmo apresentando a proposta considerada mais vantajosa para a capital piauiense.

Segundo a ACA, a Comissão de Contratação da Prefeitura de Teresina justificou sua exclusão por supostas inconsistências técnicas em planilhas orçamentárias. No entanto, a empresa argumenta que essas falhas não seriam insanáveis e que não lhe foi dada a devida oportunidade para exercer o direito ao contraditório, ou seja, de se defender ou corrigir as alegadas irregularidades antes da decisão final.

A análise preliminar da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do próprio TCE-PI corroborou parte das preocupações da empresa denunciante. O relatório do órgão apontou "indícios de irregularidade na condução do certame", destacando a falta de uma demonstração clara de que as falhas seriam, de fato, irreparáveis. Mais grave ainda, a DFCONTRATOS notou a ausência de um processo de diligência saneadora, que permitiria à licitante a chance de esclarecer ou corrigir os apontamentos técnicos.

Essas conclusões foram cruciais para a decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras. Ao identificar que a empresa foi privada de um direito fundamental no processo licitatório, o TCE-PI agiu para garantir a lisura e a conformidade legal do certame. A contestação da ACA, portanto, não apenas trouxe à tona questões processuais, mas também impediu que um contrato milionário fosse assinado sem a devida apuração das irregularidades apontadas.

A interrupção dos trâmites, que bloqueia a assinatura do contrato com a R. Melo Construtora Ltda., vencedora provisória, e qualquer ato de adjudicação ou homologação, visa assegurar que a licitação seja justa e transparente para todos os envolvidos e, principalmente, para os cofres públicos de Teresina.

Indícios de Irregularidade Apontados por Fiscalização

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) foi a responsável por detalhar os primeiros sinais de inconsistência no processo licitatório para a construção da tão aguardada Ponte da UFPI em Teresina. Em um relatório preliminar, a equipe técnica apontou claros **indícios de irregularidade na condução do certame**, que envolve um montante de R$ 59 milhões.

Um dos pontos centrais levantados pela fiscalização refere-se à desclassificação da proposta apresentada pela empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda. Segundo o DFCONTRATOS, não houve uma **demonstração inequívoca de que as falhas técnicas apontadas na planilha orçamentária da empresa seriam, de fato, insanáveis**. Ou seja, a Prefeitura de Teresina não teria justificado de forma clara e inquestionável que os problemas encontrados eram irrecuperáveis e impediam a continuidade da participação da licitante.

Além disso, o relatório da DFCONTRATOS sublinhou a **ausência de comprovação de que à empresa licitante foi dada a oportunidade para exercer o contraditório prévio**. Em termos mais simples, a ACA Ltda. não teria tido a chance de se manifestar ou corrigir as supostas inconsistências técnicas por meio de uma diligência saneadora antes de ser eliminada do processo. Este direito ao contraditório é um pilar fundamental em procedimentos licitatórios, visando garantir a isonomia e a ampla defesa.

Esses apontamentos da equipe técnica foram cruciais para a decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras. As falhas na avaliação das propostas e a falta de oportunidade para a empresa se defender configuram sérias fragilidades no processo, colocando em xeque a lisura e a legalidade da licitação para a construção da Ponte da UFPI, uma obra de grande impacto para a mobilidade urbana da capital piauiense.

A identificação desses indícios de irregularidade por parte de um órgão de controle como o TCE-PI demonstra a vigilância sobre os gastos públicos e a necessidade de que os processos licitatórios sejam conduzidos com a máxima transparência e rigor. Agora, o município de Teresina e as empresas envolvidas terão que prestar esclarecimentos detalhados para garantir que a construção da Ponte da UFPI siga os trâmites legais e éticos, protegendo o erário e o interesse público.

Determinação do TCE-PI Suspende Contratação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) impôs uma paralisação na licitação de R$ 59.218.631,27, crucial para a construção da aguardada Ponte da Universidade Federal do Piauí (UFPI) em Teresina. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, foi oficialmente publicada na última sexta-feira, 3 de maio, e põe em xeque o andamento do projeto que prometia desafogar o trânsito na região da capital piauiense.

A suspensão da contratação ocorreu após uma denúncia formal da empresa ACA – Alberto Couto Alves Ltda., que alegou ter sido indevidamente desclassificada do processo licitatório. Segundo a ACA, sua proposta era a mais vantajosa economicamente, mas foi afastada pela Comissão de Contratação da Prefeitura de Teresina sob a justificativa de supostas inconsistências técnicas em suas planilhas orçamentárias. Esse questionamento inicial acendeu o alerta no órgão fiscalizador.

Diante da queixa, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) do TCE-PI conduziu uma análise preliminar e, em seu relatório, apontou fortes indícios de irregularidade na forma como o certame foi conduzido. Essa conclusão foi fundamental para a decisão do conselheiro que acompanha o caso.

O relatório do DFCONTRATOS destacou que não houve uma demonstração clara e “inequívoca de que as falhas apontadas seriam insanáveis”. Além disso, o documento ressaltou a “não comprovação de que tenha sido oportunizado à licitante o exercício do contraditório prévio, por meio de diligência saneadora”, o que significa que a empresa pode não ter tido a chance de se defender ou corrigir as supostas falhas antes da desclassificação.

Com base nessas falhas processuais, o conselheiro Jackson Nobre Veras foi categórico: determinou a imediata **suspensão da assinatura de contrato** com a R. Melo Construtora Ltda., empresa que havia sido declarada vencedora da licitação. A medida impede também “a prática de quaisquer atos de adjudicação, homologação ou contratação decorrentes do certame”, congelando completamente o processo e impedindo qualquer avanço na construção da ponte até nova deliberação do TCE-PI.

A decisão visa garantir a lisura e a legalidade no emprego dos recursos públicos, um montante significativo para a infraestrutura da capital piauiense. Agora, a Prefeitura de Teresina e as partes envolvidas terão que apresentar seus esclarecimentos ao Tribunal, que seguirá com a análise aprofundada para definir os próximos passos desta importante obra para a cidade.

Fonte: https://portalclubenews.com

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