Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelou falhas significativas no sistema de esgotamento sanitário de Teresina. O relatório, apresentado pela conselheira Waltânia Alvarenga e aprovado em sessão plenária no dia 28 de maio, aponta divergências nos dados sobre a cobertura do serviço na capital piauiense.
A fiscalização abrangeu o período de 2018 a 2025, com um volume estimado de recursos fiscalizados de R$ 324.978.661,94. A Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina (Arsete) indicou uma cobertura de esgoto de 44%, enquanto a concessionária Águas de Teresina alega que o índice é de 59%. Em contrapartida, os fiscais do TCE-PI estimam que a cobertura real é de apenas 38%.
Divergências metodológicas na apuração
O TCE-PI atribui essas discrepâncias a falhas metodológicas na apuração dos indicadores de atendimento. A metodologia utilizada pela Arsete superestima a população atendida, pois não exclui do cálculo os domicílios desocupados ou de uso eventual. Além disso, a Águas de Teresina utiliza uma taxa de ocupação domiciliar desatualizada, baseada no Censo de 2010, que não considera as variações demográficas entre os bairros.
Recomendações do relatório
O relatório do TCE-PI traz uma série de determinações para corrigir as falhas identificadas:
- A Águas de Teresina deve enviar, em 15 dias, uma base de dados atualizada à DFINFRA/TCE-PI e à Arsete, contendo informações sobre cada economia, como identificação, situação, categoria, endereço, serviços disponíveis e consumo médio de água.
- Em 90 dias, a concessionária deve complementar essa base com dados sobre a efetiva interligação de cada economia à rede de esgotamento sanitário.
- A Arsete tem um prazo de 45 dias para adequar a metodologia de aferição dos indicadores de água e esgoto aos parâmetros do SNIS/SINISA, corrigindo as distorções apontadas.
- A Prefeitura de Teresina deve comprovar, em 90 dias, o início das providências para a criação do Comitê Gestor previsto no contrato de subconcessão.
- A Arsete deve iniciar, em 90 dias, a criação da Comissão de Monitoramento.
- Além disso, a Prefeitura e a SEMPLAN devem apresentar um plano de ação para revisar o Plano Municipal de Saneamento, considerando as dinâmicas populacionais do Censo de 2022.
- Por fim, as determinações do acórdão devem ser acompanhadas em processo próprio, com monitoramento pela unidade técnica competente.
O Portal ClubeNews está em contato com a assessoria da concessionária para obter esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas em resposta ao relatório.