A cobrança do IPTU 2026 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em Teresina está suspensa por decisão judicial cautelar, conforme anunciado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semf). A medida se aplica a imóveis edificados, enquanto os terrenos sem edificação permanecem com a exigibilidade integral do imposto.
A suspensão foi determinada em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000, que questiona a legalidade de certos aspectos da cobrança. A Semf informou que, devido a essa decisão, não será possível emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) para os imóveis afetados.
Pagamento voluntário e atendimento ao público
Apesar da suspensão, os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento voluntário do IPTU 2026 para imóveis edificados devem se dirigir a uma das Unidades de Atendimento ao Público. Essa opção permanece disponível mesmo com a proibição temporária da cobrança.
Certidões e regularização de débitos
A Semf também esclareceu que, enquanto a decisão judicial estiver em vigor, é possível emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa para imóveis edificados que estejam quites com o IPTU e as taxas/COSIP de exercícios anteriores. Essa certidão pode ser obtida pelo Portal de Serviços da SEMF e possui os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos, conforme o artigo 458 do Código Tributário do Município de Teresina.
Impacto para os contribuintes
A suspensão da cobrança do IPTU 2026 traz um alívio temporário para os proprietários de imóveis edificados, que podem se organizar financeiramente. No entanto, a exigência para os terrenos sem edificação continua, exigindo atenção dos proprietários para evitar pendências.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o Portal de Serviços da SEMF ou comparecer às unidades de atendimento. É importante manter-se informado sobre os desdobramentos legais que possam impactar a cobrança do IPTU.
Fonte: portalclubenews.com