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STF anula regras do Piauí que restringiam acesso de pessoas com deficiência a concursos

STF declara inconstitucionais regras do Piauí que limitavam pessoas com deficiência em concursos públicos.
STF anula regras do Piauí que restringiam acesso de pessoas com deficiência a concursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de concursos públicos do Piauí que exigiam aptidão plena, restringindo o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, incluindo carreiras militares. A decisão, unânime, foi proferida em sessão virtual na última sexta-feira (15), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013. Essas normas, em vigor há cerca de 13 anos, excluíam candidatos com deficiência dos exames de aptidão física e impediam a reserva de vagas em concursos militares.

Posicionamento do Estado do Piauí

A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) informou que irá analisar o julgamento para decidir se tomará alguma medida a respeito da decisão do STF.

Fundamentos da Decisão

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que o Estado invadiu a competência da União ao editar normas que já estavam previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015. Segundo ele, as regras piauienses criavam discriminação indireta ao presumir inaptidão absoluta, em vez de garantir adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para inclusão.

A decisão do STF representa um avanço significativo na luta pela inclusão de pessoas com deficiência em processos seletivos e no acesso a cargos públicos, reafirmando a importância da igualdade de oportunidades.

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