PUBLICIDADE

Senadores do Piauí aprovam PEC para aposentadoria especial de agentes de saúde

Senadores do Piauí aprovam PEC que cria aposentadoria especial para agentes de saúde.
Imagem gerada com IA
Imagem gerada com IA

Os senadores do Piauí, Ciro Nogueira (PP), Jussara Lima (PSD) e Marcelo Castro (MDB), votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos na terça-feira (14) e agora aguarda promulgação.

Na votação, a PEC recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, além de uma abstenção. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), enquanto o senador Eduardo Girão (Novo-CE) optou por se abster.

Embora o governo federal tenha se manifestado contra a PEC, senadores do PT e de partidos da base governista, como PSD, MDB e PSB, também apoiaram a proposta. Como a matéria já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, não será necessário um novo exame.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a PEC não depende de sanção presidencial e não pode ser vetada. A proposta estabelece regras de aposentadoria diferenciadas para os agentes comunitários e de combate às endemias, que desempenham papel crucial na atenção básica e no controle de doenças no Brasil.

Detalhes da Proposta

A PEC fixa regras permanentes e transitórias para a aposentadoria das duas categorias, regulamenta a contratação desses agentes e estende as regras aos agentes indígenas. Além disso, define como a União custeará o aumento de despesas.

A idade mínima para a aposentadoria será gradualmente aumentada até 2041, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e exercício na atividade:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

Atualmente, a aposentadoria para essas categorias segue a regra geral de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no RGPS e 25 anos no RPPS.

Regras de Transição

A nova regra valerá tanto para quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e exercício que exceder os 25 anos exigidos, até um limite de cinco anos.

Outra regra de transição permitirá aposentadoria para agentes que cumpram, cumulativamente:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também garante que períodos de afastamento para desempenho de mandato classista sejam contados para fins de aposentadoria, assim como o tempo trabalhado em condições de readaptação funcional devido a acidente de trabalho ou doença profissional.

Fonte: portalclubenews.com

Leia mais

PUBLICIDADE