Os proprietários de imóveis rurais devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A Receita Federal anunciou que o prazo para envio das declarações inicia em 10 de agosto e se estende até 30 de setembro, às 23h59min59s, no horário de Brasília.
Facilidade na declaração digital
Uma das principais inovações para este ano é a possibilidade de realizar todo o processo de forma digital, utilizando o serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Não será necessário instalar programas no computador, facilitando o acesso.
Como fazer a declaração
A DITR 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo serviço online Minhas Declarações do ITR, acessível na área de Imóveis do portal da Receita Federal. O acesso é realizado através da conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro, e a ferramenta é compatível com computadores e celulares.
Entre os recursos disponíveis estão:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
- Preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente;
- Envio da declaração diretamente pela internet.
Para pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares, também é possível usar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.
Quem deve declarar
A entrega da DITR é obrigatória para:
- Proprietários de imóveis rurais;
- Titulares do domínio útil;
- Possuidores de imóvel rural.
A obrigação se aplica a pessoas físicas e jurídicas, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O contribuinte que não entregar a declaração até 30 de setembro estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Pagamento do imposto
O imposto apurado pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Para impostos inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A data de vencimento da quota única ou da primeira parcela é 30 de setembro de 2026.
Calendário de entrega
- Início da entrega: 10 de agosto de 2026
- Fim do prazo: 30 de setembro de 2026
- Vencimento da quota única ou da 1ª parcela: 30 de setembro de 2026
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem a entrega da declaração para a última hora, garantindo assim que todos os dados sejam enviados corretamente e dentro do prazo.