O estado do Piauí deu um passo significativo em direção à reintegração social ao sancionar a Lei nº 9.029, que estabelece a reserva de vagas de trabalho para egressos do sistema prisional. A medida, assinada pelo governador Rafael Fonteles e publicada na sexta-feira (03), visa oferecer oportunidades a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional.
piauí: cenário e impactos
Objetivo da Lei: Incentivar a reintegração social
A nova legislação determina que empresas contratadas pela administração pública estadual devem reservar parte de suas vagas para esse público específico. O objetivo é promover a reinserção social e reduzir a reincidência criminal, um desafio enfrentado por muitos egressos.
Regras de reserva de vagas
De acordo com a lei, contratos que envolvam 25 ou mais trabalhadores deverão garantir pelo menos 5% das vagas para beneficiários. Para contratos com equipes de seis a 24 funcionários, será obrigatória a reserva de, no mínimo, uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adesão à reserva será facultativa.
Aplicação e fiscalização da lei
A exigência se aplica a empresas que prestam serviços aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações estaduais, além de contratos vinculados ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. As vagas serão preenchidas após pré-seleção realizada pelos Escritórios Sociais ou pela Secretaria de Estado da Justiça.
Direitos trabalhistas garantidos
A nova lei assegura aos contratados os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos demais funcionários, incluindo remuneração não inferior ao salário mínimo e acesso a benefícios previstos para a função exercida. Além disso, a norma prevê ações afirmativas durante o processo de seleção, considerando critérios de gênero, raça e orientação sexual.
Programas de qualificação e inclusão
A legislação também autoriza o desenvolvimento de programas voltados à qualificação profissional e à educação continuada, além de iniciativas culturais e de lazer para os filhos de mulheres custodiadas no sistema prisional. Para garantir o cumprimento da medida, os contratos deverão incluir cláusulas específicas que exijam a comprovação da ocupação das vagas reservadas antes da liberação dos pagamentos.
A nova lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo nos próximos 60 dias. A expectativa é que a medida amplie as oportunidades de emprego e fortaleça as políticas de ressocialização no estado.