O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), uma nova lei que estabelece o piso salarial para profissionais da educação básica em R$ 5,1 mil. Essa atualização representa um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior de R$ 4.867,77, vigente em 2025.
O reajuste resulta em um ganho real de 1,5% acima da inflação, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,9% em 2025. A nova legislação se aplica a professores com carga horária de 40 horas semanais e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
A lei também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que desempenham funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Atualizações anuais baseadas no INPC
De acordo com as novas diretrizes, o piso salarial será atualizado anualmente por meio de ato do Ministério da Educação, que deve ser publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste levará em consideração a soma de dois indicadores:
- Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual, assegurando que o reajuste não seja inferior à inflação medida pelo INPC e não supere a variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, o reajuste foi de 6,27% seguindo a mesma regra.
Outra mudança significativa é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em uma plataforma de dados abertos.
Financiamento do piso salarial
A nova norma reafirma que o financiamento do piso salarial será baseado nos recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente os relacionados ao Fundeb. O texto enfatiza que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos pela legislação.
Além dos professores da educação básica, a nova lei também abrange profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a importância da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.