O cenário da hotelaria no Brasil passou por mudanças significativas com a entrada em vigor, na última segunda-feira (15), de novas regras que impactam diretamente a rotina de hóspedes e estabelecimentos. As novas regras de check-in e check-out, juntamente com a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) eletrônica, visam padronizar procedimentos, otimizar a gestão hoteleira e aprimorar a experiência do viajante. É fundamental que turistas e empresários do setor estejam cientes dessas atualizações para garantir conformidade e uma estadia tranquila. As diretrizes afetam hotéis, pousadas e flats, trazendo clareza sobre horários de diárias e a digitalização de processos burocráticos.
Novas diretrizes para check-in e check-out
A principal alteração estabelecida pela portaria regulamenta uma prática já comum no setor hoteleiro: a dedicação de um período da diária para a higienização dos quartos. Embora o preço da diária continue a ser calculado sobre 24 horas, os estabelecimentos agora podem utilizar até três horas desse período para realizar a limpeza e preparação do aposento para o próximo hóspede. Essa medida busca garantir que os padrões de limpeza e desinfecção sejam rigorosamente seguidos, especialmente em um contexto de crescente preocupação com a saúde pública e a qualidade sanitária dos espaços.
Redução do tempo de diária para higienização
Na prática, a regulamentação significa que, do total de 24 horas da diária, o hóspede terá acesso ao quarto por, no mínimo, 21 horas, considerando os dias de entrada e saída. Para ilustrar, se um hotel estabelece o horário de check-in a partir das 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. Essa margem de três horas permite aos hotéis e demais meios de hospedagem organizar suas equipes de limpeza de forma eficiente, assegurando que cada quarto esteja em condições impecáveis para o próximo ocupante.
É imperativo que o consumidor seja informado de forma clara e antecipada sobre os horários de check-in e check-out definidos pelo estabelecimento. Essa informação deve estar visível e explícita no momento da reserva, seja em plataformas online, no site do hotel ou no próprio contrato de hospedagem. A advogada Maria Luiza Barros ressalta que, embora o hotel tenha liberdade para definir seus horários, o limite máximo de três horas para limpeza deve ser respeitado. “As 24 horas estão no contrato, nada impede que o hotel disponibilize apenas duas horas para limpeza, é possível. O que não pode é extrapolar o limite de três horas”, explicou.
Durante a estadia, essa regra de utilização do tempo para limpeza também se aplica, conforme orientação do Ministério do Turismo. Contudo, neste caso, o viajante tem a opção de dispensar a limpeza diária do quarto, desde que essa decisão não comprometa as condições sanitárias gerais do hotel e do quarto em questão. É importante notar que plataformas de hospedagem compartilhada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão diretamente sujeitas a essas novas exigências.
A modernização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes
Outra novidade significativa anunciada pelo Ministério do Turismo é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Anteriormente, este documento, que já era de preenchimento obrigatório, era gerado e preenchido manualmente em papel no momento do check-in. Com a introdução da FNRH Digital, todo o processo pode ser adiantado eletronicamente, o que promete maior agilidade, redução de filas na recepção e um ganho considerável em sustentabilidade ao eliminar o uso de papel.
Pré-check-in digital: agilidade e praticidade
O sistema da FNRH Digital já está disponível, oferecendo a possibilidade de pré-check-in digital. Embora ainda não seja obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos, sua adoção é fortemente incentivada, dado os benefícios de otimização do tempo e simplificação dos procedimentos burocráticos. O Ministério do Turismo indicou que uma nova portaria será publicada em breve para detalhar a obrigatoriedade e outros aspectos da FNRH Digital.
O processo para realizar o pré-check-in digital é intuitivo e foi projetado para ser acessível a todos os usuários:
1. Acesso ao sistema FNRH: O hóspede deve acessar o site oficial do sistema FNRH, que pode ser encontrado através de um link direto ou de um QR code disponibilizado pelo próprio meio de hospedagem.
2. Login seguro: Para efetuar o login, o sistema oferece opções como a conta Gov.br (que utiliza CPF e senha, sendo gratuita e amplamente acessível), certificado digital físico (requer instalação de software e conexão do dispositivo) ou certificado digital em nuvem (seguindo as instruções do serviço contratado, como SerproID, Serasa Experian, SafeID). A conta Gov.br é a opção mais simples para a maioria dos usuários.
3. Registro da reserva: Após o login, o hóspede deve clicar em “Minhas Reservas”, adicionar o código da reserva, as datas de início e fim da estadia e o tipo de meio de hospedagem, salvando as informações.
4. Início do pré-check-in: Selecione a reserva desejada e clique em “Meu pré-check-in”. Confirme os dados da viagem e, estando corretos, clique em “Iniciar pré-check-in”.
5. Revisão de dados e envio: Revise os dados pessoais e contatos, garantindo que estejam corretos, e avance. Selecione o motivo da viagem e o meio de transporte, aceite os termos de uso e clique em “Enviar pré-check-in”.
6. Confirmação: O sistema confirmará o envio e atualizará o status da reserva, indicando que o pré-check-in foi realizado com sucesso.
Este processo visa reduzir significativamente o tempo de espera nas recepções e proporcionar uma entrada mais fluida e conveniente nos estabelecimentos.
Recomendações finais para viajantes
Diante dessas importantes mudanças, é crucial que os viajantes adotem algumas precauções para assegurar uma experiência de hospedagem tranquila e sem imprevistos. Sempre verifique os detalhes da sua reserva com atenção, prestando especial atenção aos horários de check-in e check-out informados. Em caso de dúvidas, não hesite em contatar diretamente o hotel ou pousada para confirmar os horários específicos e as políticas de limpeza. A familiarização com o sistema FNRH Digital e a utilização do pré-check-in podem economizar tempo valioso no dia da chegada, tornando sua estadia mais confortável desde o primeiro momento. Mantenha-se informado sobre as atualizações do Ministério do Turismo para usufruir de todas as facilidades e garantir que sua viagem ocorra da melhor forma possível.
Perguntas frequentes (FAQ)
As novas regras de check-in e check-out se aplicam a todas as hospedagens?
Não. As regras se aplicam a meios de hospedagem formais como hotéis, pousadas, flats e similares. Plataformas de hospedagem compartilhada, como o Airbnb, não se enquadram na definição e não são diretamente afetadas.
Qual o tempo máximo que o hotel pode usar para limpeza do quarto entre uma diária e outra?
A portaria estabelece que o hotel pode utilizar até três horas do período da diária de 24 horas para realizar a higienização do quarto. O hóspede deve ter acesso ao quarto por pelo menos 21 horas.
O pré-check-in digital da FNRH é obrigatório?
No momento, a FNRH Digital e o pré-check-in não são obrigatórios para hóspedes nem para os estabelecimentos, mas são fortemente recomendados para agilizar o processo. Uma nova portaria deve ser publicada para definir detalhes sobre sua obrigatoriedade futura.
Posso dispensar a limpeza do quarto durante a minha estadia?
Sim, é possível dispensar a limpeza do quarto durante a estadia, desde que essa decisão não comprometa as condições sanitárias exigidas pelo hotel ou pela legislação. É importante comunicar sua preferência ao estabelecimento.
Mantenha-se atualizado com as últimas informações e garanta que sua próxima hospedagem seja ainda mais eficiente e agradável!
Fonte: https://portalclubenews.com