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Mulher trans é absolvida após abordagem transfóbica no piauí; justiça anula processo

Uma mulher trans foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após a Justiça reconhecer a nulidade do processo. A decisão ocorreu após a constatação de que a mulher sofreu transfobia durante uma abordagem no centro de Teresina, capital do Piauí. O caso, acompanhado pela Defensoria Pública do Piauí (DPE-PI), revela que a mulher, que […]

G1

Uma mulher trans foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após a Justiça reconhecer a nulidade do processo. A decisão ocorreu após a constatação de que a mulher sofreu transfobia durante uma abordagem no centro de Teresina, capital do Piauí.

O caso, acompanhado pela Defensoria Pública do Piauí (DPE-PI), revela que a mulher, que trabalhava como profissional do sexo na Praça da Bandeira, foi abordada por guardas civis municipais do sexo masculino. Apesar de ter manifestado expressamente o desejo de ser revistada por uma agente feminina, seu pedido foi ignorado pelos agentes.

Na ocasião da abordagem, foram encontrados 2 gramas de crack em sua posse. Apesar de alegar que a droga era destinada ao consumo pessoal, a mulher foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

A defensora pública Elisa Cruz Ramos destacou a importância da decisão judicial: “Com ela foi encontrada uma pequena quantidade de crack e mesmo alegando ser para consumo pessoal, ainda assim ela veio a ser autuada por tráfico de drogas. Ao final do processo, além da nulidade mencionada, o juiz também reconheceu que não havia provas para uma condenação por tráfico de drogas”.

A 7ª Defensoria Criminal argumentou que a recusa em atender ao pedido da mulher para ser revistada por uma agente feminina foi injustificada. A justificativa apresentada pelos policiais, de que a mulher não portava carteira social no momento da abordagem, foi considerada insuficiente.

A decisão judicial enfatiza que “Ainda que não estivesse portando sua Carteira Social, a acusada trajava vestido azul e apresentava expressão de gênero feminina, circunstâncias suficientes para que fosse reconhecida e tratada conforme sua identidade”.

O documento judicial também reforça que “A injustificada recusa dos policiais em atenderem seu pedido, somada à violência verbal relatada, revela conduta discriminatória e incompatível com o mínimo respeito devido à pessoa humana”. A absolvição da mulher trans representa um importante precedente na luta contra a transfobia e na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Fonte: g1.globo.com

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