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Morte de bebê em acidente na BR-343: Criança foi retirada da cadeirinha para amamentação

Um grave acidente na BR-343, em Piripiri, Norte do Piauí, resultou na morte de um bebê na manhã desta quarta-feira (14). De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a criança foi fatalmente ferida após ser retirada do dispositivo de retenção infantil para ser amamentada no momento da colisão frontal com um caminhão. […]

g1

Um grave acidente na BR-343, em Piripiri, Norte do Piauí, resultou na morte de um bebê na manhã desta quarta-feira (14). De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a criança foi fatalmente ferida após ser retirada do dispositivo de retenção infantil para ser amamentada no momento da colisão frontal com um caminhão.

O sinistro ocorreu por volta das 6h50. O carro de passeio, onde viajava a família, teria invadido a contramão da BR-343, colidindo violentamente com um veículo de carga. No automóvel estavam dois adultos e a criança, e todos os ocupantes ficaram feridos com o impacto.

A PRF detalhou que, apesar de o carro possuir a cadeirinha de segurança, a criança não a utilizava no instante do acidente. Ela havia sido removida para amamentação com o veículo ainda em movimento, contrariando as normas de segurança que exigem a parada total do carro para tal procedimento. Em razão da batida, o bebê foi lançado contra o painel do automóvel.

A criança chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Piripiri pelo pai, com o apoio do Corpo de Bombeiros e do SAMU, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos.

Investigação aponta possível causa

No local da colisão, os agentes da PRF não encontraram marcas de frenagem, presença de animais na pista ou indícios de tentativa de ultrapassagem. Diante dessas evidências, a principal hipótese investigada é de que o condutor do carro tenha dormido ao volante. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), que indicará as causas definitivas da tragédia, deve ser concluído em até cinco dias.

A importância dos dispositivos de segurança infantil

A tragédia serve como um alerta para a importância das normas de segurança no transporte de crianças. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e estatura.

O Contran define faixas etárias e de peso para cada tipo de equipamento: bebê-conforto ou conversível para crianças de até 1 ano ou até 13 kg; cadeirinha para 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg; assento de elevação para 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg. Crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura, devem utilizar o cinto de segurança do próprio veículo.

O Altos News segue acompanhando o caso e trará atualizações sobre o desdobramento da investigação.

Fonte: https://portalclubenews.com

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