O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um mandado de prisão contra o empresário e piloto Willian Frederico Jaeger, após a condenação definitiva do processo que respondia na Corte. Jaeger foi sentenciado a cinco anos de prisão por sua participação nos bloqueios de estradas em Santa Catarina, ocorridos após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Condenação e Mandado de Prisão
O mandado de prisão foi expedido após o trânsito em julgado da condenação. Moraes determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Jaeger, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Até o momento, não há informações sobre quando a prisão será efetivada.
Envolvimento nos Bloqueios
Jaeger foi condenado por associação criminosa e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. O empresário participou dos bloqueios na BR-470, em Rio do Sul (SC), entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. Ele foi preso em flagrante por agredir policiais rodoviários federais durante as manifestações, utilizando pedras e barras de ferro, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 50 mil.
Julgamento pelo STF
Embora não tenha foro privilegiado, Jaeger foi julgado pelo STF, assim como outros réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Juristas, incluindo ministros da Corte, questionam a competência do STF para julgar esses casos, sugerindo que deveriam ser tratados na primeira instância da Justiça Federal.
Defesa e Recurso
A defesa de Jaeger contestou a decisão do STF, argumentando que ele já cumpriu parte da pena devido a restrições de liberdade, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica, totalizando 1.240 dias. Em petição enviada ao STF em 22 de abril, os advogados solicitaram o reconhecimento da detração penal, conforme o artigo 42 do Código Penal, e o recálculo da pena, pleiteando que o cumprimento se inicie em regime aberto.
Os advogados afirmam que, considerando o tempo já cumprido e a pena imposta, a imposição do regime semiaberto é inadequada. Eles argumentam que Jaeger já se encontra em estágio equivalente ao exigido para progressão ao regime aberto.
Essa situação levanta discussões sobre a aplicação da justiça e os critérios utilizados para a determinação do regime de cumprimento de pena.