Mais de quinhentos detentos do sistema prisional do Piauí foram autorizados a receber a saída temporária de Natal, um benefício previsto em lei que permite a reintegração temporária de custodiados ao convívio familiar durante as festividades de fim de ano. A partir desta quarta-feira, um total de 510 indivíduos terá a oportunidade de passar o Natal e o Réveillon com suas famílias, devendo retornar às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro do próximo ano. A medida visa fortalecer os laços familiares e contribuir para o processo de ressocialização, elementos cruciais para a recuperação social dos apenados. Para garantir a segurança pública e o cumprimento das regras, todos os beneficiados serão monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas, uma tecnologia que tem sido amplamente utilizada para fiscalizar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.
Benefício da saída temporária: Detalhes e critérios
A saída temporária é um direito garantido pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) a detentos que cumprem pena em regimes mais brandos e que demonstram bom comportamento. Ela não é concedida indiscriminadamente, mas sim mediante a avaliação rigorosa de uma série de critérios que visam assegurar a segurança da sociedade e a efetividade do processo de ressocialização. No Piauí, a Secretaria de Justiça (Sejus) é a responsável por aplicar e fiscalizar essas regras, garantindo que o benefício seja usufruído apenas por aqueles que preenchem os requisitos legais.
Quem tem direito?
Para ser elegível à saída temporária, o preso deve atender a uma série de condições específicas:
Cumprimento da pena em regime semiaberto: Este é o requisito fundamental. O regime semiaberto pressupõe que o detento já possui um certo grau de autonomia e está em fase de transição para a liberdade, podendo trabalhar ou estudar fora da prisão durante o dia.
Tempo de cumprimento da pena: O indivíduo precisa ter cumprido pelo menos um sexto da pena total, caso seja primário (primeira condenação), ou um quarto da pena, se for reincidente (já tiver sido condenado anteriormente). Este requisito assegura que o benefício seja concedido após um período significativo de cumprimento da sanção penal.
Bom comportamento: A conduta do detento dentro da unidade prisional é um fator decisivo. É avaliado se ele cumpre as normas internas, participa de atividades educacionais ou laborais e mantém um comportamento adequado, sem faltas disciplinares graves.
Não ter sido condenado por crimes hediondos com resultado de morte: Casos de crimes considerados hediondos, especialmente aqueles que resultaram em óbito, excluem o detento do direito à saída temporária, em conformidade com a legislação específica sobre o tema, que busca proteger a sociedade de crimes de maior gravidade.
Monitoramento e segurança
A segurança é uma preocupação primordial durante o período de saída temporária. No Piauí, todos os 510 detentos beneficiados serão equipados com tornozeleiras eletrônicas. Este dispositivo tecnológico permite o monitoramento em tempo real da localização do indivíduo, garantindo que ele permaneça nos perímetros autorizados e retorne à unidade prisional na data estipulada. Atualmente, mais de 150 detentos já utilizam esse tipo de monitoramento no estado, o que demonstra a experiência da Sejus com a ferramenta. O não cumprimento das condições impostas ou a tentativa de violar o equipamento acarretam sérias consequências legais, reforçando a seriedade do benefício e a responsabilidade do apenado.
Ressocialização: O papel da saída temporária
A saída temporária, embora seja um afastamento de curta duração, desempenha um papel estratégico no processo de ressocialização dos detentos. Ela não se resume apenas a um período de folga, mas é vista pelas autoridades como uma etapa crucial para a reintegração social, permitindo que o indivíduo mantenha vínculos familiares e sociais, elementos essenciais para sua futura adaptação à vida em liberdade.
A visão da Secretaria de Justiça
O secretário estadual de Justiça, Coronel Carlos Augusto, enfatizou a importância do benefício para o desenvolvimento dos detentos. Segundo o secretário, muitos dos beneficiados já estão inseridos em um processo contínuo de ressocialização, seja através do trabalho externo — onde exercem atividades laborais durante o dia e retornam à noite para o presídio — ou por meio da participação em oficinas e cursos profissionalizantes desenvolvidos dentro das unidades. “Esses presos já vivem um processo de ressocialização. A saída temporária busca aproximar o interno da família, o que é um passo importante nesse processo de reintegração à sociedade”, afirmou o Coronel Carlos Augusto. A interação com a família é vista como um pilar fundamental para a reconstrução da vida dos apenados, oferecendo suporte emocional e um ambiente de acolhimento que pode reduzir as chances de reincidência criminal.
Consequências para quem não retorna
A concessão da saída temporária implica uma grande responsabilidade por parte do detento. O não cumprimento das regras, principalmente a não apresentação na unidade prisional na data estipulada — 3 de janeiro, neste caso — acarreta graves consequências legais. O indivíduo que não retornar será imediatamente considerado foragido da Justiça, o que implica na perda do direito ao regime semiaberto. Automaticamente, ele sofrerá uma regressão imediata de pena, voltando a cumprir sua sentença em regime mais rigoroso, como o fechado. Além disso, a condição de foragido ativa um mandado de prisão, levando as forças de segurança a iniciar a busca pelo indivíduo, que poderá responder por novos crimes caso haja resistência à prisão.
Entenda a diferença: Saída temporária versus Indulto
É comum que haja confusão entre os termos “saída temporária” e “indulto”, mas ambos representam benefícios distintos dentro do sistema de execução penal, com regras e finalidades completamente diferentes. Conhecer a distinção é fundamental para compreender a aplicação de cada um.
Saída temporária
Conforme detalhado, a saída temporária é um afastamento de curta duração concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem a critérios específicos de comportamento e tempo de pena. Seu objetivo principal é a ressocialização, permitindo o fortalecimento dos vínculos familiares e a progressiva reinserção social. É um benefício temporário, e o detento deve retornar à unidade prisional.
Indulto presidencial
O indulto, por outro lado, é um perdão de pena concedido por decreto presidencial, geralmente publicado no final do ano. Ele implica na extinção total ou parcial da punição, ou na sua substituição por outra menos rigorosa. O indulto não é um direito, mas uma prerrogativa do Presidente da República, que estabelece os critérios e as condições para sua concessão em cada ano. Seu objetivo é humanitário e de política criminal, permitindo que certos grupos de presos, que cumpram requisitos específicos (como ter doenças graves, serem idosos ou gestantes em condições de risco, entre outros), tenham suas penas perdoadas.
Cenário do indulto no Piauí
Para este ano, a previsão da Secretaria de Justiça do Piauí é que nenhum preso no estado receba o indulto. A razão é que, de acordo com a análise da Sejus, os detentos do Piauí não preenchem os requisitos federais estabelecidos pelo decreto presidencial que define os critérios para a concessão do indulto deste período. Os critérios gerais para o indulto costumam incluir:
Nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa (em casos específicos).
Pessoas com deficiência física ou doenças graves/contagiosas.
Gestantes com gravidez de risco.
Pessoas com transtorno do espectro autista.
Outras condições específicas de vulnerabilidade ou cumprimento de pena.
A ausência de indulto no Piauí este ano reforça a importância da saída temporária como o principal benefício de reintegração para um número significativo de detentos no período festivo.
Oportunidades e desafios da saída temporária no Piauí
A concessão da saída temporária para mais de 500 detentos no Piauí neste período de Natal e Ano Novo representa uma oportunidade significativa para o sistema de justiça criminal. Por um lado, reafirma o compromisso com a ressocialização e a manutenção dos laços familiares, pilares fundamentais para a redução da reincidência. Por outro, impõe um desafio constante às autoridades de segurança, que precisam garantir o monitoramento eficaz e o retorno dos beneficiados, mantendo a confiança da sociedade no sistema. A utilização de tornozeleiras eletrônicas é um instrumento crucial nesse processo, minimizando riscos e fortalecendo a segurança pública. A Sejus, ao gerir o processo com rigor e transparência, busca equilibrar a aplicação da lei com o objetivo humanitário da reintegração social, contribuindo para um sistema prisional mais justo e eficaz no estado.
Perguntas frequentes
1. Quantos presos serão beneficiados com a saída temporária de Natal no Piauí?
Um total de 510 detentos do sistema prisional do Piauí foram autorizados a receber o benefício da saída temporária neste período festivo.
2. Quais são as datas da saída e do retorno dos detentos?
Os detentos começarão a sair a partir desta quarta-feira e deverão retornar às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro do próximo ano.
3. Todos os beneficiados serão monitorados?
Sim, para garantir a segurança e o cumprimento das regras, todos os 510 detentos que receberão a saída temporária serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.
4. O que acontece se um detento não retornar na data estipulada?
O detento que não se apresentar na data limite será considerado foragido da Justiça, perderá o direito ao regime semiaberto e sofrerá uma regressão imediata de pena para um regime mais rigoroso.
5. Qual a diferença entre saída temporária e indulto?
A saída temporária é um afastamento de curta duração para detentos em regime semiaberto, com foco na ressocialização. Já o indulto é um perdão de pena, total ou parcial, concedido por decreto presidencial, que extingue a punição.
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Fonte: https://portalclubenews.com