Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida pela 011ª Zona Eleitoral de Piripiri, resultou na cassação dos diplomas da prefeita reeleita Jôve Oliveira (PT) e do vice-prefeito Hilton Martins Osório (PT). A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”. A decisão é de primeira instância, permitindo recurso por parte da prefeita.
A chapa eleita foi considerada culpada por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Além da perda dos mandatos, a Justiça declarou a inelegibilidade de ambos os investigados pelo período de oito anos.
O cerne da ação judicial reside no alegado uso de recursos públicos destinados à publicidade institucional, que, segundo a acusação, foram desviados para promover pessoalmente a prefeita e obter vantagens eleitorais de forma irregular.
A coligação que apresentou a denúncia alegou que o município firmou diversos contratos de valores consideráveis com emissoras de rádio e televisão, algumas com alcance em todo o estado. Estima-se que o gasto médio anual com esses contratos girava em torno de R$ 645.000,00.
A sentença judicial enfatiza que a programação contratada não se limitava à simples divulgação institucional de atos oficiais, mas incluía entrevistas, quadros fixos e reportagens que destacavam a imagem e o nome da prefeita.
Um exemplo citado no processo é o quadro fixo “Café com a Prefeita”, onde a gestora participava ao vivo. A acusação alega que as entrevistas e reportagens focavam no nome da prefeita ao invés da obra pública em si, transformando a mensagem, que deveria ser impessoal (“Prefeitura entregou”), em algo personalista (“Prefeita entregou”).
Para o juiz eleitoral, essa “personalização reiterada” demonstra que os espaços foram utilizados para promoção pessoal e para construir uma imagem política favorável, ultrapassando os limites da publicidade institucional, que deve ser imparcial, educativa, informativa ou de orientação social.
A gravidade da conduta foi justificada por vários fatores, incluindo a magnitude financeira dos contratos, a abrangência da mensagem através de diversos veículos de comunicação (TV e rádios), a sistematicidade temporal da conduta ao longo do mandato e a proximidade com o período eleitoral, criando um ambiente de comunicação desequilibrado. Além disso, a exposição reiterada financiada com recursos públicos teve o potencial de influenciar a percepção do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral.
A sentença determina que, após o término de todos os recursos cabíveis, novas eleições (eleições suplementares) deverão ser realizadas para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Piripiri.
A defesa dos investigados alegou que a ação era inepta e que a divulgação dos atos de gestão não tinha fins eleitorais. No entanto, a alegação foi rejeitada, e a ação foi julgada procedente, de acordo com o parecer final do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: portalclubenews.com