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Justiça eleitoral cassa mandatos em piripiri por abuso de poder político

Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida pela 011ª Zona Eleitoral de Piripiri, resultou na cassação dos diplomas da prefeita reeleita Jôve Oliveira (PT) e do vice-prefeito Hilton Martins Osório (PT). A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”. A decisão é de primeira […]

Eduardo Amorim

Uma decisão da Justiça Eleitoral, proferida pela 011ª Zona Eleitoral de Piripiri, resultou na cassação dos diplomas da prefeita reeleita Jôve Oliveira (PT) e do vice-prefeito Hilton Martins Osório (PT). A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “União, Amor e Trabalho por Piripiri”. A decisão é de primeira instância, permitindo recurso por parte da prefeita.

A chapa eleita foi considerada culpada por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Além da perda dos mandatos, a Justiça declarou a inelegibilidade de ambos os investigados pelo período de oito anos.

O cerne da ação judicial reside no alegado uso de recursos públicos destinados à publicidade institucional, que, segundo a acusação, foram desviados para promover pessoalmente a prefeita e obter vantagens eleitorais de forma irregular.

A coligação que apresentou a denúncia alegou que o município firmou diversos contratos de valores consideráveis com emissoras de rádio e televisão, algumas com alcance em todo o estado. Estima-se que o gasto médio anual com esses contratos girava em torno de R$ 645.000,00.

A sentença judicial enfatiza que a programação contratada não se limitava à simples divulgação institucional de atos oficiais, mas incluía entrevistas, quadros fixos e reportagens que destacavam a imagem e o nome da prefeita.

Um exemplo citado no processo é o quadro fixo “Café com a Prefeita”, onde a gestora participava ao vivo. A acusação alega que as entrevistas e reportagens focavam no nome da prefeita ao invés da obra pública em si, transformando a mensagem, que deveria ser impessoal (“Prefeitura entregou”), em algo personalista (“Prefeita entregou”).

Para o juiz eleitoral, essa “personalização reiterada” demonstra que os espaços foram utilizados para promoção pessoal e para construir uma imagem política favorável, ultrapassando os limites da publicidade institucional, que deve ser imparcial, educativa, informativa ou de orientação social.

A gravidade da conduta foi justificada por vários fatores, incluindo a magnitude financeira dos contratos, a abrangência da mensagem através de diversos veículos de comunicação (TV e rádios), a sistematicidade temporal da conduta ao longo do mandato e a proximidade com o período eleitoral, criando um ambiente de comunicação desequilibrado. Além disso, a exposição reiterada financiada com recursos públicos teve o potencial de influenciar a percepção do eleitor e desequilibrar a disputa eleitoral.

A sentença determina que, após o término de todos os recursos cabíveis, novas eleições (eleições suplementares) deverão ser realizadas para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Piripiri.

A defesa dos investigados alegou que a ação era inepta e que a divulgação dos atos de gestão não tinha fins eleitorais. No entanto, a alegação foi rejeitada, e a ação foi julgada procedente, de acordo com o parecer final do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: portalclubenews.com

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