A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), e seu vice, Hilton Osório (PT), tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão, publicada nesta sexta-feira, acata a alegação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Apesar da determinação, ambos permanecem nos cargos e planejam recorrer da decisão.
Em pronunciamento divulgado em suas redes sociais, Jôve Oliveira manifestou confiança na reversão da cassação. Ela argumenta que “não houve em momento algum abuso de poder no processo eleitoral” e enfatiza a expressiva votação recebida, com mais de 17 mil votos de maioria. A prefeita credita o resultado eleitoral ao reconhecimento da população pelo trabalho realizado desde 2021.
A decisão da 11ª Zona Eleitoral de Piripiri, proferida pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, aponta que a prefeitura contratou emissoras de rádio e televisão para divulgar ações do governo, mas o conteúdo veiculado teria promovido a imagem pessoal da prefeita. A sentença cita entrevistas, quadros fixos e reportagens focadas na figura de Jôve Oliveira.
O juiz destaca que “tudo converge para um proveito eleitoral”, argumentando que a repetição e a abrangência dos canais contratados, somadas à linguagem personalizante e à presença constante da prefeita, geraram aumento de capital simbólico e vantagem comunicacional para sua campanha de reeleição.
Além da cassação dos mandatos, a sentença também declara Jôve Oliveira e Hilton Osório inelegíveis por um período de oito anos. A Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação foi movida pela coligação de oposição “União, amor e trabalho por Piripiri”, composta por seis partidos.
Jôve Oliveira e Hilton Osório foram reeleitos em 2024 com 27.644 votos, representando 72% do eleitorado de Piripiri, município que possui o quarto maior número de eleitores do Piauí. A prefeita reafirmou que permanecerá no exercício do mandato até a decisão final da Justiça Eleitoral.
Fonte: g1.globo.com