O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s. Contribuintes que ainda não realizaram a declaração devem organizar os documentos necessários e, se possível, optar pela declaração pré-preenchida para facilitar o processo.
A Receita Federal iniciou nesta sexta-feira o pagamento do primeiro lote de restituições do IRPF 2026, beneficiando mais de 8,7 milhões de contribuintes com um total de R$ 16 bilhões, o maior valor já pago em um lote de restituição.
Apesar da liberação das restituições, é fundamental que quem é obrigado a declarar envie suas informações dentro do prazo. O atraso na entrega pode resultar em multa, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total.
Como declarar mais rápido no último dia
Para aqueles que deixaram para a última hora, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida. Esse modelo já traz diversas informações automaticamente, como rendimentos, deduções e dados sobre bens e direitos.
É crucial que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar, pois erros ou omissões podem levar a declaração à malha fina.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Caminhos para acessar a declaração pré-preenchida
- Pelo computador: baixe o programa do IR 2026, faça login com a conta gov.br e escolha a opção de declaração pré-preenchida;
- Pela internet: acesse o e-CAC com login gov.br e selecione a opção de declaração pré-preenchida;
- Pelo celular: utilize o aplicativo da Receita Federal, faça login com a conta gov.br e escolha a declaração pré-preenchida.
Documentos essenciais para a declaração
Antes de iniciar o preenchimento, é importante reunir os principais comprovantes, como:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e plano de saúde;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Dados de dependentes, como nome, CPF, parentesco e data de nascimento;
- Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos;
- Informações de contas bancárias, aplicações financeiras e dívidas;
- Recibos de doações, previdência privada e pagamentos a prestadores de serviço.
Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória para contribuintes que se enquadram em critérios estabelecidos pela Receita, como aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou possuíam bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Outros casos incluem pessoas que tiveram ganho de capital, receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920, ou que se tornaram residentes no Brasil em 2025.
Consequências de não declarar dentro do prazo
Quem é obrigado a declarar e não o faz dentro do prazo deve enviá-la o quanto antes. A Receita Federal aplica uma multa por atraso, que começa a contar no primeiro dia após o término do prazo e é gerada no momento em que a declaração é transmitida.
Após o envio em atraso, o contribuinte receberá a notificação da multa junto com o recibo de entrega. O DARF para pagamento pode ser gerado pelo programa do Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Se a declaração resultar em restituição e a multa não for paga no prazo, o valor pode ser descontado da restituição, acrescido de juros.
Consulta à restituição
A consulta à restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo. O pagamento é realizado apenas em conta bancária do contribuinte, e em caso de erro nos dados bancários, é possível reagendar o crédito pelo Banco do Brasil.
Calendário de restituição
Os pagamentos da restituição do IRPF 2026 ocorrerão em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Como saber se caiu na malha fina
O contribuinte pode acompanhar a situação da declaração pelo e-CAC, utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No sistema, é possível verificar se a declaração foi processada ou se existem pendências.
Os erros mais comuns que levam à malha fina incluem omissão de rendimentos, falta de informações sobre dependentes e inclusão de despesas não dedutíveis. Se um erro for identificado, a recomendação é enviar uma declaração retificadora.