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ICMS sobre Energia Solar Excedente Volta a Ser Cobrado no Piauí por Decisão do STF

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) impacta diretamente os consumidores piauienses que utilizam o sistema de energia solar. A corte restabeleceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada, revertendo uma liminar anterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que impedia essa taxação. […]

G1

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) impacta diretamente os consumidores piauienses que utilizam o sistema de energia solar. A corte restabeleceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada, revertendo uma liminar anterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que impedia essa taxação. A medida afeta micro e minigeradores, incluindo residências, que fazem parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) no estado.

A determinação, assinada em 30 de janeiro pelo presidente em exercício do STF, ministro Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do Governo do Piauí. O estado argumentou que a suspensão da cobrança estava gerando significativas perdas financeiras, estimadas em R$ 31 milhões somente em 2025, com um prejuízo total calculado em R$ 175 milhões, considerando também a impossibilidade de cobrar autos de infrações relacionados.

Impacto na economia estadual e argumentos do governo

Ao justificar sua decisão, o ministro Moraes destacou a fundamentação apresentada pelo Governo do Piauí sobre o impacto econômico. “O estado traz específica e detalhada fundamentação sobre o impacto da decisão judicial na ordem econômica, privando-o do ingresso de significativos recursos. Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos”, escreveu o ministro, enfatizando a relevância dos valores para os cofres públicos e a manutenção de serviços essenciais.

Entendimentos divergentes e possíveis desdobramentos

Anteriormente, em outubro de 2025, o TJPI havia barrado a cobrança, interpretando a energia excedente como um “empréstimo gratuito” ao sistema de compensação, o que, em seu entendimento, não configuraria um fato gerador de ICMS. Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à manutenção da suspensão original do TJPI, questionando a excepcionalidade do recurso do estado ao STF.

Apesar do posicionamento da PGR, Moraes decidiu analisar e julgar o recurso do Governo do Piauí. Com a decisão monocrática, o imposto sobre o excedente de energia solar volta a ser válido. Um recurso ainda pode ser apresentado pelo Partido Progressista (PP), que havia solicitado a suspensão da cobrança ao TJ, o que levaria a questão para a análise do colegiado de ministros do STF.

A decisão traz um novo cenário para os usuários de energia solar no Piauí e para o planejamento financeiro do estado, reforçando a complexidade da legislação tributária no setor energético. Acompanhe o Altos News para futuras atualizações sobre este e outros temas de interesse local.

Fonte: https://g1.globo.com

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