O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou uma portaria que regulamenta o horário de expediente nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2026.
governo: cenário e impactos
A norma se aplica a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De maneira excepcional, os órgãos têm a liberdade de ajustar o horário de trabalho nos dias das partidas. A autorização permite a saída antecipada dos servidores, conforme a programação dos jogos. A Portaria Nº 4.779 determina que as horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
Para jogos às 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Para partidas às 16h, a saída será permitida a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h, sempre no horário de Brasília.
Nos jogos programados para as 21h30, servidores que tenham expediente após esse horário poderão sair às 18h30. Para partidas às 22h, a liberação será a partir das 19h para aqueles que trabalham além desse horário.
Os servidores que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão deverão compensar as horas com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do programa, tanto em regime presencial quanto de teletrabalho, devem cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho.
Se a compensação não for realizada, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.
A portaria também determina que os órgãos mantenham funcionamento durante os jogos, caso o servidor opte por manter o expediente normal. Os dirigentes devem garantir a continuidade dos serviços essenciais.