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Golpe do WhatsApp: criminosos usam ‘visualização única’ para extorquir vítimas

Uma nova e perigosa modalidade de golpe está alarmando usuários do WhatsApp. A estratégia, que combina engenharia social com extorsão, tem como alvo o recurso de “visualização única” do aplicativo, transformando a curiosidade em uma armadilha financeira e psicológica para moradores da nossa região. O esquema inicia com o envio de uma imagem comprometedoras, como […]

Cecilia Ferraz

Uma nova e perigosa modalidade de golpe está alarmando usuários do WhatsApp. A estratégia, que combina engenharia social com extorsão, tem como alvo o recurso de “visualização única” do aplicativo, transformando a curiosidade em uma armadilha financeira e psicológica para moradores da nossa região. O esquema inicia com o envio de uma imagem comprometedoras, como conteúdo ilícito ou violento. Ao abrir a foto por curiosidade, a vítima ativa a confirmação de leitura, momento em que a fraude entra em sua fase mais agressiva.

O Esquema da Extorsão

Minutos após a visualização, o mesmo número retorna, agora com mensagens ameaçadoras. O golpista se passa por um delegado, advogado ou até mesmo membro de facções criminosas, exigindo uma quantia em dinheiro para evitar denúncias às autoridades, exposição pública ou até mesmo violência física. Esse tipo de ação se enquadra no crime cibernético conhecido como phishing com extorsão. Diferente do roubo de dados, o objetivo aqui é criar uma situação constrangedora, utilizando a simples abertura da mensagem como suposta “prova” de envolvimento em atividades ilegais. A pressão psicológica é intensa, levando muitas pessoas, mesmo inocentes, a ceder ao medo e efetuar pagamentos em silêncio.

O Que Diz a Lei Brasileira

A legislação brasileira é rigorosa com esses crimes. O Código Penal prevê penas significativas para os golpistas, que podem ultrapassar uma década de prisão. O crime de extorsão, previsto no artigo 158, estabelece reclusão de quatro a dez anos, além de multa, quando há o objetivo de vantagem econômica indevida mediante ameaça. Em casos de envolvimento de fraude eletrônica, a conduta pode ser enquadrada como estelionato eletrônico, com reclusão de quatro a oito anos e multa, conforme a Lei 14.155/2021. Se houver invasão de dispositivos ou manipulação de dados, aplica-se ainda o artigo 154-A do Código Penal, a Lei Carolina Dieckmann, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. As penalidades são ainda mais severas quando as vítimas são idosas ou pessoas vulneráveis.

Como Se Proteger

Para evitar cair nessa armadilha, a vigilância é crucial. Nunca abra mensagens de números desconhecidos, especialmente as de visualização única. Desconfie de qualquer abordagem que crie senso de urgência, lembrando que autoridades e advogados não fazem cobranças ou ameaças por WhatsApp. Não transfira dinheiro sob pressão, pois isso não garante o fim das ameaças. Desative as confirmações de leitura no WhatsApp (Configurações > Conta > Privacidade) e restrinja quem pode ver suas informações pessoais. Por fim, denuncie perfis suspeitos diretamente na plataforma, bloqueando o contato e ajudando a identificar golpistas.

É importante ressaltar que a exploração de material ilícito envolvendo crianças e adolescentes, frequentemente usada nesses golpes, é um crime gravíssimo, com penas que chegam a 8 anos de reclusão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mantenha-se informado e proteja-se contra essas ameaças digitais que visam nossa segurança e tranquilidade. Sua atenção pode evitar grandes transtornos.

Fonte: https://www.tecmundo.com.br

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