Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas no Código Penal, visando endurecer as punições para crimes cometidos contra idosos. A proposta, apresentada pelo deputado federal Elmano Ferrer, busca incluir o homicídio de idosos, especialmente quando cometido por familiares, na lista de crimes hediondos.
O projeto de lei (PL) altera o artigo 121 do Código Penal, tipificando o homicídio contra o idoso como crime hediondo, o que impactaria diretamente no cumprimento da pena. A proposição também sugere a inclusão de uma qualificadora para o crime de homicídio contra idosos, com maior rigor quando o crime é praticado por um membro da família.
Segundo o deputado, a iniciativa visa coibir casos em que idosos são negligenciados e explorados por familiares, situação em que muitos são mantidos em cárcere privado, com seus benefícios financeiros administrados por terceiros que nem sempre garantem os cuidados necessários, como alimentação e medicação adequadas.
“O texto do projeto de lei prevê os casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de idoso. Com essa mudança o homicídio de idosos terá uma pena que varia de 12 a 30 anos, nesse novo enquadramento. Deixa de ser um homicídio simples, com pena de 12 a 20 anos, e passa a ser qualificado”, explicou o deputado.
A proposta legislativa prevê que, em casos de homicídio praticado por familiares descendentes ou ascendentes que convivam ou tenham relações domésticas com a vítima, a pena poderá ser aumentada em um terço até a metade. Com a aprovação, o idosicídio ou gerontocídio passará a ser classificado como crime hediondo. “Nossa intenção é endurecer a lei para evitar ou reduzir os casos de crimes de assassinatos de idosos”, concluiu o parlamentar. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Fonte: portalclubenews.com