Após o feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira (12), os brasileiros terão novas oportunidades de descanso até o final de 2026. A próxima folga nacional será o Dia de Finados, em 2 de novembro, que cairá em uma segunda-feira.
Feriados e pontos facultativos até o final do ano
Além do Dia de Finados, o calendário ainda reserva outras duas datas nacionais: o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro. Ambas as datas caem em uma sexta-feira, possibilitando um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos. Também estão previstos pontos facultativos nas tardes de 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano-Novo, respectivamente.
Datas importantes e feriados locais
Antes dos feriados nacionais, o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, será um ponto facultativo na administração pública federal. Contudo, essa data não é feriado e não garante folga para trabalhadores da iniciativa privada. Em São Paulo, o Decreto Estadual 70.925 alterou a data do feriado para o dia 30 de outubro, criando um feriado prolongado para o funcionalismo estadual.
Além das datas nacionais, estados e municípios têm feriados próprios. Em outubro, por exemplo, o Dia do Piauí será comemorado em 19 de outubro, enquanto os aniversários de Goiânia e Manaus ocorrerão no dia 24.
Calendário de feriados de 2026
- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público — ponto facultativo.
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados — feriado nacional.
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado nacional.
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra — feriado nacional.
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal — ponto facultativo após as 13h.
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal — feriado nacional.
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo — ponto facultativo após as 13h.
Funcionamento durante os feriados
Durante os feriados, algumas atividades, como serviços essenciais de saúde e alimentação, podem funcionar normalmente. No comércio, o funcionamento depende de acordos em convenções coletivas. Para trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a regra geral é que o trabalho em feriado deve ser compensado com uma folga em outro dia. Quando não há compensação, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Para autônomos e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica (PJ), as condições dependem do contrato. Em caso de dúvidas ou descumprimento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientação.
Fonte: noticiasaominuto.com.br