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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo turno

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo turno. Veja como justificar a ausência e quais documentos são necessários.
Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência em um não impede a participação no outro.

É importante que os eleitores que faltaram ao primeiro turno justifiquem sua ausência para evitar complicações futuras. A justificativa deve ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo para justificar a ausência é até 8 de janeiro de 2027. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em restrições para obter a certidão de quitação eleitoral e até no cancelamento do título eleitoral após três ausências consecutivas sem justificativa.

Documentos necessários para votar

Para participar da votação no segundo turno, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Passaporte
  • Carteira de trabalho física
  • Certificado de reservista

Os documentos podem estar vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. O aplicativo e-Título também é aceito, desde que exiba a fotografia do titular. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

Consulta da situação eleitoral

Os eleitores podem consultar sua situação eleitoral gratuitamente no site do TSE. Para isso, basta acessar a área de Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Consultas”. A verificação é especialmente importante para aqueles que não votaram em eleições anteriores e têm dúvidas sobre a regularidade do título.

Vale ressaltar que a falta ao primeiro turno não resulta no cancelamento imediato do título eleitoral. Além disso, brasileiros que transferiram seu domicílio eleitoral para o exterior também podem votar no segundo turno, desde que sua inscrição esteja regular.

Alterações nos locais de votação

Os locais de votação podem sofrer alterações entre os turnos, afetando seções eleitorais em diferentes estados. Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve consultar novamente o endereço de sua seção eleitoral. Essa consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

O segundo turno das eleições presidenciais brasileiras será realizado no domingo, 25 de outubro de 2026. Os eleitores devem estar atentos aos prazos e às exigências para garantir sua participação.

Fonte: noticiasaominuto.com.br

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