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Direitos dos trabalhadores no dia da votação: o que você precisa saber

Saiba quais são os direitos dos trabalhadores no dia da votação e como proceder em caso de convocação.
Direitos dos trabalhadores no dia da votação: o que você precisa saber

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para este domingo (4). Com mais de 150 milhões de eleitores esperados nas urnas, segundo o Senado Federal, a data é considerada feriado nacional. No entanto, muitos trabalhadores ainda estarão em atividade, e é fundamental que conheçam seus direitos.

O advogado especialista em direito trabalhista, Rodrigo Lira, esclareceu à Rede Clube as medidas que podem ser tomadas caso um eleitor seja convocado para trabalhar no dia do pleito.

Verificação da categoria e convenções coletivas

Segundo Lira, o primeiro passo é verificar se a categoria do trabalhador é considerada um serviço essencial e se a continuidade das atividades é necessária. Além disso, é importante consultar as convenções ou acordos coletivos específicos que regem o funcionamento da categoria nesse dia.

“É crucial observar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pois é nela que estão especificadas as diretrizes de funcionamento em feriados”, destacou o advogado.

Direitos dos trabalhadores no feriado

Os trabalhadores que atuarem durante o feriado têm direito ao pagamento em dobro ou a um dia de folga a ser usufruído posteriormente. Essa regra se aplica tanto ao primeiro quanto ao segundo turno das eleições.

Funcionários de serviços essenciais, como hospitais, segurança e comércio, também estão garantidos pelo Código Eleitoral Brasileiro. A escolha entre receber o pagamento dobrado ou folgar posteriormente deve ser acordada entre empregado e empregador.

Impedimentos e denúncias

É importante ressaltar que o trabalhador não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto. Caso isso ocorra, configura crime eleitoral. O colaborador pode denunciar a situação a órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.

“Se houver qualquer mensagem de um superior sugerindo que o trabalhador não deve votar, isso deve ser documentado e levado aos órgãos competentes”, alertou Rodrigo Lira.

Convocação como mesário

Se o trabalhador for convocado como mesário, a empresa deve liberá-lo para essa função. Para cada dia de trabalho à disposição da Justiça Eleitoral, o cidadão tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo salarial.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode consultar um especialista ou o sindicato de sua categoria para obter mais informações.

Fonte: portalclubenews.com

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