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Defeso do Caranguejo-Uçá no Piauí: Regras e Calendário de Proibições para 2026

A primeira semana do período de defeso do caranguejo-uçá no litoral piauiense foi encerrada na sexta-feira (23), com o objetivo de proteger a reprodução da espécie e assegurar a sustentabilidade da atividade de pesca na região. A medida, coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh), visa garantir o […]

G1

A primeira semana do período de defeso do caranguejo-uçá no litoral piauiense foi encerrada na sexta-feira (23), com o objetivo de proteger a reprodução da espécie e assegurar a sustentabilidade da atividade de pesca na região. A medida, coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh), visa garantir o equilíbrio ambiental e econômico para as comunidades locais.

Períodos de Restrição para a Espécie

Definido por decreto do Governo Federal para 2026, o calendário do defeso segue o ciclo biológico do caranguejo-uçá. Os próximos períodos de proibição da captura, transporte e comercialização da espécie no Piauí são:

1º a 6 de fevereiro17 a 22 de fevereiro3 a 8 de março18 a 23 de março17 a 22 de abril (este último, caso a temporada reprodutiva seja estendida)

Nessas datas, os crustáceos deixam suas tocas para acasalamento e liberação de ovos, tornando-se mais vulneráveis.

Proibições e Ações de Fiscalização

Durante os dias de defeso, fica estritamente proibida a captura, transporte, industrialização, comercialização e qualquer forma de beneficiamento do caranguejo-uçá. A Semarh informou que, na primeira fase do defeso, entre 18 e 23 de janeiro, não houve registros de flagrantes nas cidades de Ilha Grande, Cajueiro da Praia, Parnaíba e Luís Correia, mas sim ações de orientação a comerciantes.

Thiago Cardoso, auditor ambiental da Semarh, ressaltou a importância da conscientização. “Quando a comunidade compreende isso, o resultado aparece, como vimos nesta primeira semana. É importante que todos fiquem atentos às datas e proibições. O respeito às regras hoje é o que garante renda, alimento e equilíbrio ambiental amanhã”, afirmou.

Para a comercialização em caráter excepcional durante o defeso, catadores e comerciantes devem apresentar uma Declaração de Estoque antes do início de cada período. A venda só é permitida para produtos devidamente regularizados e declarados.

O gerente de Fiscalização da Semarh, Renato Nogueira, alertou: “O desrespeito ao defeso configura crime ambiental. A fiscalização será intensificada e todo caranguejo apreendido vivo será devolvido ao seu habitat natural”.

A continuidade das ações de fiscalização e a colaboração da população são fundamentais para assegurar a preservação da espécie e o futuro da atividade extrativista, vital para a economia e cultura do litoral piauiense.

Mantenha-se informado sobre as regulamentações ambientais e contribua para a sustentabilidade de nossa região.

Fonte: https://g1.globo.com

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