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Cbf aperta o cerco e lança ‘fair play’ financeiro para clubes

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou um novo marco regulatório para o futebol nacional: o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro. Anunciado nesta quarta-feira (26) em São Paulo, o conjunto de normas visa reestruturar as finanças dos clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro, com implementação prevista para iniciar […]

SP - FUTEBOL/SUMMIT CBF ACADEMY/ANCELOTTI/XAUD - ESPORTES - O presidente da Confederação Brasil...

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou um novo marco regulatório para o futebol nacional: o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro. Anunciado nesta quarta-feira (26) em São Paulo, o conjunto de normas visa reestruturar as finanças dos clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro, com implementação prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2026.

Inspirado em modelos internacionais de “fair play” financeiro, o sistema estabelece metas ambiciosas para o controle de dívidas, impõe limites aos gastos com elencos e exige maior transparência nas contas dos clubes. A fiscalização e o cumprimento das novas regras ficarão a cargo da Agência Nacional de Regulação Econômica do Futebol (ANRESF), uma entidade independente recém-criada para esse fim.

O novo programa se baseia em quatro pilares fundamentais. O primeiro deles é o controle rigoroso das dívidas em atraso, com monitoramento trimestral e registro obrigatório de todas as transações e contratos em um sistema centralizado da CBF. Esse controle abrange salários, direitos de imagem e valores de transferências. A iniciativa permite que clubes e atletas acionem a agência reguladora em caso de inadimplência. As dívidas contraídas a partir de 2026 já estarão sujeitas às novas regras, enquanto os passivos existentes serão incorporados ao regime a partir do final de 2026.

Outro pilar central é a exigência de equilíbrio operacional. Os clubes deverão apresentar superávit financeiro ou, em caso de déficit, deverão compensá-lo com aportes diretos ao patrimônio líquido. Serão estabelecidos limites progressivos para resultados negativos, que variam de acordo com a divisão em que o clube compete: R$ 30 milhões (ou 2,5% das receitas) para a Série A e R$ 10 milhões (ou 2,5% das receitas) para a Série B. Despesas com as categorias de base, infraestrutura e futebol feminino não entram no cálculo desses limites. Embora as advertências sejam aplicadas nos primeiros anos, o cumprimento integral das regras será obrigatório a partir de 2028.

O sistema também estabelece um teto para os custos com o elenco profissional. A partir de 2028, as equipes da Série A poderão destinar até 80% de suas receitas — incluindo transferências líquidas e aportes — para o pagamento de salários, direitos de imagem e amortizações. Esse percentual será reduzido para 70% em 2029. Regras semelhantes serão aplicadas aos clubes da Série B. Adicionalmente, metas graduais de endividamento estipulam que, até 2030, a dívida de curto prazo não poderá exceder 45% das receitas relevantes.

O pacote de medidas inclui ainda normas específicas para situações de insolvência, que obrigam os clubes em processo de recuperação judicial a manter a folha salarial estável e a limitar as contratações ao valor arrecadado com a venda de atletas. Além disso, são impostas restrições à multipropriedade, impedindo que um mesmo investidor exerça influência significativa sobre dois clubes que disputem a mesma competição.

As punições previstas para o descumprimento das regras incluem advertências, multas, retenção de receitas, proibição de contratar jogadores (transfer ban), perda de pontos, rebaixamento e até mesmo a cassação da licença para competir. Dirigentes também poderão ser suspensos ou banidos do futebol em casos mais graves.

Fonte: www.infomoney.com.br

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