O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (16), um projeto de lei que atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com regras voltadas à proteção dos “influenciadores digitais mirins”.
O texto foi aprovado de maneira simbólica e seguirá para o Senado Federal.
A matéria estabelece a necessidade de autorização judicial para a participação dos menores em representações artísticas realizadas em ambiente digital. O projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e teve relatoria de Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O texto torna explicito no ECA que a vedação ao trabalho infantil também se estende às atividades realizadas em ambiente digital. É ressalvada, entretanto, a participação em representações artísticas mediante autorização judicial.
Em seu parecer, a relatora Rogéria Santos frisou que “crianças devem ser crianças, assegurando que sua presença no ambiente digital ocorra de forma segura, lúdica e recreativa, sem confundir expressão artística com formas veladas de exploração ou trabalho infantil”.
Nos casos em que for autorizado pela justiça, são estabelecidos critérios como o depósito integral das receitas mensais auferidas em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial.
A autoridade judicial deverá ainda fixar que a movimentação das receitas auferidas dependerá de autorização judicial fundamentada, ouvido o Ministério Público, “limitada a despesas comprovadas de subsistência, educação ou saúde, sempre em seu melhor interesse, mantendo-se o saldo indisponível até a maioridade ou a emancipação civil, salvo decisão judicial em contrário, igualmente fundamentada”.
O texto prevê ainda que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão assegurar o direito à eliminação de conteúdos relativos a crianças e adolescentes mediante solicitação dos pais ou da própria criança ou adolescente, a partir dos 16 anos. A medida vale independentemente de dano comprovado.
Fonte: CNN