Mulheres que são vítimas de violência doméstica e obtiverem medida protetiva de afastamento do trabalho na Justiça poderão contar com um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa foi anunciada após a assinatura de um parecer pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quinta-feira (1º), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o parecer incorpora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que, quando a Justiça afasta a mulher do local de trabalho como medida protetiva, a trabalhadora deve continuar recebendo sua renda durante o período de até seis meses.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, destacou a Secom.
Funcionamento do benefício
A Lei Maria da Penha permite que um juiz determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. Contudo, a legislação anterior não especificava quem arcaria com o pagamento durante esse período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, ressaltou a Secom.
O STF decidiu que o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS cobre o restante. Para aquelas sem relação de emprego, como contribuintes individuais e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Vale destacar que a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício, e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o tempo de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
No caso de mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF definiu que o pagamento terá natureza assistencial, sendo custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Orientação administrativa
A Secom enfatizou que, apesar de ter estabelecido diretrizes para o afastamento remunerado, a decisão do STF obrigava apenas juízes e tribunais. Isso poderia resultar na necessidade de novas ações judiciais para que cada mulher pudesse receber os valores devidos.
“Essa lacuna é preenchida pelo parecer vinculante”, afirmou a Secom.
O documento da AGU torna obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica. Assim, basta que o juiz emita a decisão para que o INSS realize o pagamento, sem necessidade de nova perícia ou análise do direito, apenas verificando se a mulher é segurada.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de 15 dias para regulamentar o pagamento, garantindo atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.
Adicionalmente, o INSS buscará recuperar os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva contra o agressor, que será realizada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Fonte: portalclubenews.com