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Canetas emagrecedoras: implicações da possível incorporação ao SUS

Discussão sobre a possível incorporação das canetas emagrecedoras no SUS e suas implicações jurídicas.
Canetas emagrecedoras: implicações da possível incorporação ao SUS

A possibilidade de inclusão das chamadas canetas emagrecedoras no Sistema Único de Saúde (SUS) gera um intenso debate no Brasil. Além das implicações médicas e econômicas, essa medida envolve questões jurídicas sobre patentes, concorrência entre fabricantes e critérios de acesso aos medicamentos.

Recentemente, o Ministério da Saúde protocolou um pedido na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para avaliar a incorporação de medicamentos à base de GLP-1. Essa movimentação ocorre em um contexto de aumento da oferta e queda significativa nos preços desses medicamentos no país.

Impacto econômico e concorrência no mercado

A redução de preços está atrelada à entrada de novos fabricantes no mercado. A advogada Thaluana Alves destaca que a legislação brasileira busca equilibrar a proteção das patentes com o interesse público. “A patente garante exclusividade temporária ao titular, mas esse direito não é absoluto. Com o término da proteção, outros laboratórios podem entrar no mercado, aumentando a concorrência e reduzindo preços”, explica.

Um medicamento que tem chamado a atenção é a tirzepatida, cuja proteção patentária levanta discussões sobre a entrada de novos fabricantes. A ampliação do acesso a terapias para obesidade e diabetes é um ponto crucial, mas a existência de patentes deve ser respeitada. Thaluana enfatiza que cada patente deve ser analisada individualmente, considerando os requisitos legais.

Possibilidades jurídicas para acesso aos medicamentos

Existem caminhos jurídicos, como licenciamento voluntário e compulsório, que podem facilitar a entrada desses medicamentos no Brasil. A licença compulsória é prevista na Lei de Propriedade Industrial e pode ser aplicada em situações de emergência ou interesse público, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Para a tirzepatida, qualquer medida nesse sentido dependeria de uma análise detalhada das patentes envolvidas. “O simples fato de o medicamento ter um preço elevado não é suficiente para afastar sua proteção patentária”, ressalta a especialista.

Critérios de acesso e judicialização

Se a Conitec avançar na incorporação, surgirá a questão de quem terá acesso aos medicamentos pelo SUS. A inclusão de uma tecnologia não garante que todos possam utilizá-la. O SUS pode estabelecer protocolos e critérios clínicos para determinar quais pacientes terão indicação para o tratamento.

Embora o direito à saúde seja garantido constitucionalmente, sua efetivação pelo SUS requer planejamento e uso racional dos recursos públicos. Thaluana Alves aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs critérios rigorosos para medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda não incorporados ao SUS. A ausência do medicamento nas listas do sistema geralmente impede seu fornecimento por decisão judicial, exceto em situações específicas.

O desafio reside em equilibrar o acesso individual ao tratamento com a sustentabilidade de uma política pública universal, considerando a capacidade financeira dos pacientes e a eficácia dos tratamentos.

Fonte: noticiasaominuto.com.br

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