Os eleitores do Piauí estão proibidos de utilizar óculos com sistema de gravação na cabine de votação. A determinação foi estabelecida em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e comunicada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
José Wilson, presidente do TRE-PI, informou que juízes e agentes eleitorais foram instruídos a alertar os eleitores sobre essa proibição no momento da votação. Se o eleitor se recusar a retirar o dispositivo, não poderá votar.
“O eleitor já sabe que não pode usar o celular na cabine de votação. Porém, existem outros dispositivos, como óculos com gravação, que também são proibidos”, afirmou Wilson.
De acordo com a resolução do TSE, é vedada a utilização de qualquer aparelho que comprometa o sigilo do voto, incluindo celulares, câmeras e equipamentos de comunicação.
“Expedimos um ofício circular aos juízes eleitorais e mesários, informando que quem portar um dispositivo como esse deve retirá-lo ou não poderá votar. Essa é uma proibição do TSE, não do TRE”, destacou o presidente.
A medida visa garantir a integridade e o sigilo do processo eleitoral, reforçando a importância da privacidade do voto.
Para mais informações, acesse o site do TRE-PI.
Fonte: portalclubenews.com