Um casal de Blumenau, Santa Catarina, receberá R$ 300 mil de indenização após a morte de seu bebê durante um parto induzido sem o devido consentimento, ocorrido em 2009. A decisão foi mantida por unanimidade pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no dia 14 de setembro, reconhecendo a violência obstétrica e a falta de consentimento para a indução do parto.
Violência obstétrica e falta de consentimento
A relatora do caso, desembargadora Quitéria Tamanini Vieira, destacou que a violência obstétrica não se limita a agressões físicas ou verbais, mas inclui intervenções realizadas sem informação adequada ou consentimento. O casal havia informado à equipe médica que a gestante não deveria tentar um parto normal, devido a uma cesárea anterior. No entanto, a indução do trabalho de parto foi realizada com ocitocina, sem registro de consentimento.
Consequências do parto induzido
A perícia médica evidenciou que o uso de ocitocina aumentou o risco de ruptura uterina, um risco já elevado em mulheres que passaram por cesárea. A primeira instância havia condenado o hospital e o médico obstetra a pagar R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil à mãe e R$ 100 mil ao pai. Ambos recorreram da decisão.
Decisão da segunda instância
No entanto, o TJ-SC excluiu o médico da ação, considerando que ele atuou como agente público no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação, porém, foi mantida para a fundação que mantém o hospital. A desembargadora ressaltou que a equipe médica deveria ter agido com mais cautela, considerando os alertas da gestante sobre os riscos envolvidos.
Impactos na vida dos pais
O laudo pericial indicou que a mãe sofreu sequelas físicas e psicológicas após a morte do filho, incluindo sinais de estresse pós-traumático e luto patológico. Em audiência realizada mais de 14 anos após o ocorrido, a mãe ainda demonstrava estar abalada emocionalmente. O pai também apresentou abalo emocional significativo devido à perda.
A decisão do tribunal não apenas reconhece a dor e o sofrimento do casal, mas também enfatiza a importância do consentimento informado e do respeito à autonomia da gestante durante o parto.
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Fonte: noticiasaominuto.com.br