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Nova lei aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

Nova lei sancionada aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes.
Nova lei aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (06), uma nova lei que visa intensificar o combate aos crimes sexuais praticados no ambiente digital, aumentando as penas para casos de pornografia infantil que envolvem o uso de inteligência artificial (IA). A legislação também fortalece a atuação das forças de segurança na internet e amplia a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e tem como principal objetivo coibir o uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento e exploração sexual de menores.

Aumento das penas

Durante a sanção da lei, Lula enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crimes, ressaltando a responsabilidade do Estado em punir quem utiliza ferramentas digitais para cometer ilegalidades.

“É dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes”, afirmou o presidente.

Com a nova legislação, os crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes terão penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, um aumento em relação à punição anterior, que variava de 4 a 8 anos.

Nos casos de venda, divulgação ou exposição desse material, a pena também será de 4 a 10 anos de prisão. Se o crime for cometido por meio da internet ou redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.

Medidas contra a utilização de tecnologias

A lei endurece as sanções para quem adquire, possui ou armazena conteúdo de violência sexual infantil, elevando a pena de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Um dos principais pontos da nova legislação é o agravamento das penas quando houver utilização de inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos para a prática dos crimes. Nesses casos, a punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

O mesmo aumento será aplicado quando criminosos utilizarem redes sociais, aplicativos ou jogos online para atrair e manipular crianças e adolescentes.

Proteção às vítimas

A norma também estabelece medidas de proteção às vítimas, garantindo que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

Segundo o governo federal, a nova legislação representa um avanço no enfrentamento aos crimes sexuais praticados no ambiente digital, buscando adaptar a legislação brasileira às novas formas de violência possibilitadas pelo avanço tecnológico.

Fonte: portalclubenews.com

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