O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara Macêdo, concedeu uma medida cautelar que suspende o aumento de até 300% na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) em Teresina. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.
Com a determinação, fica suspensa, para o exercício de 2026, a aplicação do divisor 1.000 na fórmula de cálculo da taxa. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) restabeleceu o divisor 3.000, que era utilizado antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB/PI.
A norma contestada havia reduzido o divisor da fórmula de 3.000 para 1.000, resultando em um aumento significativo do valor da TCRD, tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Na ação, a OAB/PI alegou violação à anterioridade nonagesimal, ausência de demonstração da equivalência entre o valor cobrado e o custo do serviço, além de indícios de que a taxa estava sendo utilizada para financiar serviços gerais de limpeza urbana.
A ação foi protocolada no dia 29 de junho, um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela. Como a cobrança venceu antes da análise da medida cautelar, a OAB/PI solicitou que a decisão também abrangesse os efeitos já produzidos, evitando multas, inscrições em dívida ativa, protestos e outras restrições aos contribuintes. O pedido foi aceito pelo relator.
Fonte: portalclubenews.com