Os senadores do Piauí, Ciro Nogueira (PP), Jussara Lima (PSD) e Marcelo Castro (MDB), votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos na terça-feira (14) e agora aguarda promulgação.
Na votação, a PEC recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, além de uma abstenção. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), enquanto o senador Eduardo Girão (Novo-CE) optou por se abster.
Embora o governo federal tenha se manifestado contra a PEC, senadores do PT e de partidos da base governista, como PSD, MDB e PSB, também apoiaram a proposta. Como a matéria já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, não será necessário um novo exame.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a PEC não depende de sanção presidencial e não pode ser vetada. A proposta estabelece regras de aposentadoria diferenciadas para os agentes comunitários e de combate às endemias, que desempenham papel crucial na atenção básica e no controle de doenças no Brasil.
Detalhes da Proposta
A PEC fixa regras permanentes e transitórias para a aposentadoria das duas categorias, regulamenta a contratação desses agentes e estende as regras aos agentes indígenas. Além disso, define como a União custeará o aumento de despesas.
A idade mínima para a aposentadoria será gradualmente aumentada até 2041, desde que sejam comprovados 25 anos de contribuição e exercício na atividade:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria para essas categorias segue a regra geral de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no RGPS e 25 anos no RPPS.
Regras de Transição
A nova regra valerá tanto para quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e exercício que exceder os 25 anos exigidos, até um limite de cinco anos.
Outra regra de transição permitirá aposentadoria para agentes que cumpram, cumulativamente:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
A proposta também garante que períodos de afastamento para desempenho de mandato classista sejam contados para fins de aposentadoria, assim como o tempo trabalhado em condições de readaptação funcional devido a acidente de trabalho ou doença profissional.
Fonte: portalclubenews.com