O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou uma nova legislação que estabelece regras para o comportamento dos consumidores em bares, restaurantes e estabelecimentos similares em Teresina. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em maio, foi sancionada na terça-feira (30).
lei: cenário e impactos
A lei permite que os proprietários se recusem a atender clientes em situações que possam comprometer a segurança e a ordem no local. Entre as justificativas para a recusa de atendimento estão:
- Risco à segurança de clientes, funcionários ou terceiros;
- Estado de alteração de consciência que comprometa o comportamento adequado;
- Prática de atos ilícitos nas dependências do estabelecimento;
- Distúrbios ou tumultos que afetem a ordem do ambiente;
- Agressões verbais, ameaças ou intimidações a funcionários ou outros clientes;
- Violação de normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Processo de recusa
Conforme a nova legislação, a recusa de atendimento deve ser feita de maneira respeitosa e proporcional, sempre precedida de uma advertência ao cliente.
A lei também proíbe discriminações de qualquer tipo, incluindo:
- Raça, cor, etnia ou origem;
- Religião ou crença;
- Gênero, orientação sexual ou identidade de gênero;
- Condição social ou qualquer forma de discriminação ilegal.
Com a implementação dessa lei, espera-se promover um ambiente mais seguro e respeitoso nos estabelecimentos de Teresina, garantindo que todos os frequentadores possam desfrutar de suas experiências de forma tranquila.
Para mais informações sobre a nova legislação, acesse o site da Prefeitura de Teresina.