Uma mulher transexual obteve o direito à prisão domiciliar após ser mantida em unidades prisionais masculinas no Piauí. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na terça-feira (23).
prisão: cenário e impactos
A 1ª Câmara Especializada Criminal reconheceu o direito à identidade de gênero, considerando que a permanência da detenta em presídios masculinos violava garantias fundamentais, especialmente sua integridade física e psicológica.
Inicialmente, a mulher foi encarcerada na Penitenciária de Bom Jesus e, posteriormente, transferida para a Penitenciária Regional Irmão Guido, em Teresina, ambas unidades destinadas a homens.
A Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) informou que não possui estrutura adequada para abrigar a detenta em uma unidade feminina, alegando superlotação na Penitenciária Feminina de Teresina e falta de equipe para garantir a segurança da mulher trans.
Apesar dessas justificativas, os desembargadores consideraram ilegal a manutenção da mulher em um presídio masculino, uma vez que isso a expunha a riscos de violência e sofrimento psicológico.
Com a nova decisão, a Justiça determinou a substituição da prisão em regime fechado por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo período de 180 dias.
Decisão anterior e contexto legal
Em setembro de 2025, a mulher já havia conseguido uma decisão liminar que determinava sua transferência para uma unidade feminina. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins fundamentou sua decisão nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que asseguram às pessoas trans e travestis o direito de escolher onde cumprir pena.
Na ocasião, o desembargador destacou que a permanência da presa em uma unidade masculina aumentava o risco de violência e discriminação. A mulher havia manifestado o desejo de ser transferida para um presídio feminino, mas seu pedido não foi atendido durante a audiência de custódia.
Investigação por homicídio
A mulher, natural de Tocantins, foi presa em 1º de setembro de 2025, em Curimatá, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva por homicídio qualificado ocorrido em 2019. O caso permanece em investigação e ainda não há condenação.
Essa decisão do TJ-PI destaca a importância do reconhecimento dos direitos de identidade de gênero no sistema prisional, refletindo uma mudança necessária nas políticas de encarceramento no Brasil.