O governo do Piauí sancionou uma nova lei que isenta motoristas de aplicativo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, que também se estende a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), começará a valer em janeiro de 2027. Motoristas interessados devem se atentar às regras para garantir o benefício.
Credenciamento obrigatório para plataformas
Para que motoristas de aplicativo possam solicitar a isenção, as empresas de transporte, como Uber e 99, precisam se credenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O processo de credenciamento deve ser iniciado por e-mail, enviado para ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, com o assunto “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.
Documentação necessária
As empresas devem anexar ao e-mail documentos em formato PDF, que incluem:
- pedido de credenciamento preenchido;
- contrato social da empresa;
- documento de identificação do responsável;
- procuração, caso o processo seja feito por representante.
A análise da documentação será realizada pela Coordenação do IPVA, que decidirá pela aprovação do credenciamento.
Prazo para solicitação
As empresas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para solicitar o credenciamento. Esse prazo é essencial para que os motoristas possam usufruir da isenção no ano seguinte.
Requisitos para motoristas
Após o credenciamento da empresa, o motorista poderá ser incluído no benefício, desde que atenda a alguns critérios: ser profissional autônomo, possuir veículo próprio e utilizá-lo na atividade de transporte por aplicativo. A lei visa garantir a isenção para aqueles que trabalham de forma regular, utilizando seu veículo como ferramenta de trabalho.
Isenção para pessoas com deficiência
A nova legislação também amplia a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, para veículos avaliados em até R$ 200 mil. O governador Rafael Fonteles destacou que a medida atende a uma demanda de motoristas de aplicativo e entidades que representam pessoas com deficiência.
Embora a isenção tenha sido aprovada, ela só começará a valer em 2027. Até lá, motoristas e empresas devem seguir as etapas estabelecidas para garantir o direito ao benefício.
Para mais informações, é possível consultar o edital completo publicado pela Sefaz no Diário Oficial do Estado do Piauí.