O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou, nesta quinta-feira (28), a realização do show do cantor Nattan durante os Festejos de Santo Antônio 2026, em Campo Maior. A decisão revoga a liminar anterior que havia determinado o cancelamento da apresentação e o bloqueio de R$ 800 mil das contas do município.
show: cenário e impactos
A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, após um pedido do Município de Campo Maior. Com essa medida, o contrato administrativo firmado para a apresentação do artista, marcada para o dia 31 de maio, foi restabelecido.
Decisão do desembargador e justificativas
O magistrado considerou que, neste momento processual, não foram apresentadas evidências suficientes de ilegalidade ou comprometimento dos serviços públicos essenciais que justificassem a suspensão do contrato. Ele também destacou que a contratação do artista ocorreu por inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei de Licitações, para artistas de notoriedade pública.
Impactos do bloqueio judicial
O desembargador chamou atenção para o impacto do bloqueio judicial de R$ 800 mil, que poderia comprometer recursos públicos municipais e afetar a continuidade de serviços essenciais. Ele ressaltou que parte do contrato já havia sido paga, com R$ 500 mil repassados à empresa responsável pela apresentação. O cancelamento do evento poderia resultar em prejuízos financeiros para o município, incluindo multas e custos com a desmobilização da estrutura.
Importância dos Festejos de Santo Antônio
O desembargador também mencionou a relevância histórica, cultural e econômica dos Festejos de Santo Antônio para Campo Maior. O evento é fundamental para movimentar setores como comércio, hotelaria, transporte, alimentação e serviços, contribuindo para a economia local.
Com a nova decisão, o contrato para o show de Nattan volta a ser válido, e o bloqueio judicial de R$ 800 mil deve ser levantado. Contudo, o TJ-PI enfatizou que essa decisão é de natureza contracautelar, suspendendo apenas os efeitos da liminar anterior. A análise definitiva sobre a legalidade da contratação ainda será realizada pelo juízo responsável pela ação civil pública.