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Moraes determina prisão de empresário envolvido em bloqueios em Santa Catarina

Moraes determina prisão de Willian Jaeger, empresário condenado por bloqueios em SC após eleições de 2022.
Moraes determina prisão de empresário envolvido em bloqueios em Santa Catarina

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um mandado de prisão contra o empresário e piloto Willian Frederico Jaeger, após a condenação definitiva do processo que respondia na Corte. Jaeger foi sentenciado a cinco anos de prisão por sua participação nos bloqueios de estradas em Santa Catarina, ocorridos após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

Condenação e Mandado de Prisão

O mandado de prisão foi expedido após o trânsito em julgado da condenação. Moraes determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Jaeger, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Até o momento, não há informações sobre quando a prisão será efetivada.

Envolvimento nos Bloqueios

Jaeger foi condenado por associação criminosa e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. O empresário participou dos bloqueios na BR-470, em Rio do Sul (SC), entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. Ele foi preso em flagrante por agredir policiais rodoviários federais durante as manifestações, utilizando pedras e barras de ferro, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 50 mil.

Julgamento pelo STF

Embora não tenha foro privilegiado, Jaeger foi julgado pelo STF, assim como outros réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Juristas, incluindo ministros da Corte, questionam a competência do STF para julgar esses casos, sugerindo que deveriam ser tratados na primeira instância da Justiça Federal.

Defesa e Recurso

A defesa de Jaeger contestou a decisão do STF, argumentando que ele já cumpriu parte da pena devido a restrições de liberdade, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica, totalizando 1.240 dias. Em petição enviada ao STF em 22 de abril, os advogados solicitaram o reconhecimento da detração penal, conforme o artigo 42 do Código Penal, e o recálculo da pena, pleiteando que o cumprimento se inicie em regime aberto.

Os advogados afirmam que, considerando o tempo já cumprido e a pena imposta, a imposição do regime semiaberto é inadequada. Eles argumentam que Jaeger já se encontra em estágio equivalente ao exigido para progressão ao regime aberto.

Essa situação levanta discussões sobre a aplicação da justiça e os critérios utilizados para a determinação do regime de cumprimento de pena.

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